[MODELO] Homologação do Acordo – Reclamatória Trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ

Autos nº 0000000-00-0000-0-00

EMPRESA LTDA. e FULANO DE TAL, já qualificados nos autos da Reclamatória Trabalhista epigrafada, por seus advogados adiante assinados, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, informar e requerer a homologação do presente ACORDO JUDICIAL, em conformidade com os termos que passam a expender:

Para pôr fim à presente reclamatório trabalhista, as partes compuseram amigavelmente, mediante transação, com fulcro no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho, convencionando o pagamento do presente acordo da seguinte forma:

A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Destes, R$ 75.000,00 referem-se aos valores vencidos e R$ 55.000,00 referem-se aos valores vincendos. O pagamento será feito da seguinte forma:

VALORES VENCIDOS:

a) Abatimento do valor recebido conforme alvará de fls. 683, restando um saldo de R$ 65.000,00;

b) Pagamento deste saldo de R$65.000,00 em 08 parcelas iguais e consecutivas de R$8.125,00 cada, com vencimento todo dia 05 ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 05/12/2018.

VALORES VINCENDOS:

c) Pagamento do valor de R$55.000,00 em 25 parcelas iguais e consecutivas de R$2.200,00 cada, com vencimento todo dia 05 ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 05/08/2019.

Os pagamentos serão efetuados através de depósito na Conta Corrente nº 00.000-0, operação 001, agência 0000, Banco CEF, de titularidade do Dr. Advogado, OAB/PR 000.000, CPF 000.000.000-00.

Com o pagamento do montante supra, o Reclamante colocará fim à Reclamatória Trabalhista proposta em face da Reclamada, bem como, dará total quitação ao extinto contrato de trabalho que constam da presente demanda.

Com efeito, as partes declaram que o total a ser pago corresponde a:

– R$ 16.133,91 – SALÁRIOS DO PERÍODO DE ESTABILIDADE

– R$ 800,66 – FÉRIAS DO PERÍODO DE ESTABILIDADE

– R$ 266,89 – ADIC. DE FÉRIAS DO PERÍODO DE ESTABILIDADE

– R$ 1338,92 – 13º SALÁRIOS DO PERÍODO DE ESTABILIDADE

– R$ 11.088,76 – INDENIZAÇÃO P/ DANOS MATERIAIS

– R$ 17.376,70 – INDENIZAÇÃO P/ DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

– R$ 763,73 – FGTS S/ REMUNERAÇÃO MENSAL

– R$ 1.397,83 – FGTS – 8,00%

– R$ 25.835,61 – JUROS

– R$ 55.000,00 – PENSÃO INDENIZATÓRIA

Fica convencionado entre as partes na hipótese de inadimplemento, a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do acordo, o qual deverá incidir apenas sobre a parcela inadimplida.

Quanto às custas processuais, de acordo com a ata de audiência de ID nº ba9a59a5, requer-se a isenção do pagamento destas.

No mais, reitera-se os termos da mencionada ata de audiência.

Destarte, diante do exposto, requerem as partes abaixo assinadas:

a) a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, em conformidade com os termos pactuados, com fulcro artigo 831, § único da Consolidação das Leis do Trabalho;

b) o arquivamento definitivo da presente Reclamatória Trabalhista, após o regular cumprimento do acordo e das demais formalidades.

Termos em que,

Pede deferimento.

Curitiba, 12 de novembro de 2019.

ADVOGADO ADVOGADO

OAB/PR 000.000 OAB/PR 000.000

Reclamada Reclamante

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