[MODELO] Homologação de acordo – pedido de ajuda para solução de impasse
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
MM.SR.DR. PRESIDENTE, a razão de vir a esta presidência, é para pedir ajuda vez que, este operador de direito vem encontrando imensa dificuldade em ter homologado um acordo que aparentemente deveria ser simples, mas, que se tornou em um verdadeiro calvário para este suplicante.
Ocorre que, no dia 28/11/08, depois de firmar um acordo (Doc.Anexo) com a parte ré no processo -0, tenho encontrado uma enorme resistência em ter homologado o acordo firmado, sob a fundamentação de honorários de um advogado fora destituído a mais de três anos dos autos, fato este que não deveria acontecer, até porque alem do mesmo não possuir contrato de honorários a autora é beneficiária de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, e ainda mais que a procuração do advogado foi grosseiramente rasurada por ele, que acrescentou a mão item de honorários que não constavam, tornando-a nula de pleno direito.(Doc Anexo)
Tais fatos levaram este operador de direito a tomar medidas jurídicas que não precisavam, tais como, Mandado de Segurança,(Doc.Anexo) que fora negado pelo I. Desembargador Edson Vasconcelos, fundamentando haver AI. a ser julgado, que por sua vez fora negado por unanimidade em favor da autora, bem como todos os recursos impetrados pela parte ré, Reclamação na Ouvidoria, culminando com Representação junto a Corregedoria em face do D.Juízo e Cartório daquela E.Vara.
SR. PRESIDENTE, na verdade este operador de direito, não pretende demandar com nenhum Juízo, só está pretendendo ter o direito restaurado, para tanto, vem mui respeitosamente perante V.Exª, suplicar ajuda para ter homologado o acordo firmado com a parte ré, que foi recebido pelo D.Juízo em 28/11/08, e até a presente não foi homologado, e com a devida vênia este operador de direito esteve por 10 vezes naquela serventia, e duas vezes acompanhado da parte ré, não sendo recebido pela D.Magistrada substituta Drª Mirella Letizia, que disse não receber nenhum advogado.
Assim não teve este operador de direito outra alternativa senão a Representação junto a Corregedoria protocolada em 17/12/08 (Doc.Anexo), mas que, até a presente data não surtiu nenhum efeito, o que tem causado a este advogado gigantesca sensação de impotência ante a quem deveria ao contrario oferecer-la.
Por estas razões, vem tentando esgotar todos os meios necessários para ter homologado o acordo supramencionado, que entendo não haver qualquer impedimento para que o mesmo seja concluído, afinal ao iniciar uma audiência preliminarmente todos Magistrados agindo de acordo com a Lei, indaga das partes se existe a possibilidade de acordo, então porque que quando as partes transigem que é o caso o acordo não foi homologado?
Assim, este operador de direito, vem a V.Exª, suplicar que interceda no sentido de que seja homologado o que as partes transigiram, por entender ser medida de direito e de JUSTIÇA.
Termos em que
P.Deferimento.
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
PROTOCOLO Nº:
MM. SR. DR. PRESIDENTE, ROBERTO ALVES PEREIRA, qualificado nos autos da Representação supramencionado, vem mui respeitosamente com a devida vênia perante a Presidência deste Órgão Corregedor para informar que não pretende mais dar continuidade ao processo de Representação, movida por este Advogado contra aquela E. Vara, até porque, com a volta do D. Magistrado titular, Dr. Egas Moniz Barreto de Aragão D’aquer, este Advogado foi recebido pelo D.Magistrado “que se propôs homologar imediatamente o acordo firmado entre as partes”. Para tanto, requer que após a homologação do acordo, com determinação de expedição de Mandado de Pagamento em favor dos exeqüentes, seja determinada a extinção da presente Representação por não haver mais nenhum motivo para o prosseguimento da presente representação.
Termos em que
P.Deferimento.
Rio de Janeiro,