[MODELO] HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – LOCATÁRIO E LOCADOR
AO DOUTO JUÍZO DA 00a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seus procuradores, mandato incluso, e
NOME DA OUTRA PARTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, também devidamente representado por seus procuradores, mandato incluso, respeitosamente, pela via de Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária, apresentam o presente
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRA JUDICIAL
com lastro no artigo 57 da lei 9.099 de 26 de setembro de l995, e nas razões de fato e de direito a seguir deduzidas:
DOS FATOS
O primeiro requerente, FULANO DE TAL, é locador e proprietário, e o segundo, SICRANO, é locatário, do imóvel constituído pelo apartamento 00, situado na Rua TAL, 00, do Bairro TAL, CIDADE/UF, conforme contrato de locação incluso.
Depois de vencido o prazo previsto contratualmente a locação continuou a viger por prazo indeterminado, conforme prescreve a lei do inquilinato.
Com o objetivo de romper a locação, as partes, amistosamente, estabeleceram condições e prazo para a devolução do imóvel por acordo extrajudicial e pretendem homologar a avença judicialmente.
DA LEGISLAÇÃO
A lei do inquilinato prevê e permite o rompimento da locação mediante acordo entre as partes:
Lei 8.245/91 – Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I – por mútuo acordo;
Art. 59. Com as modificações constantes deste Capítulo, ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
I – o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;
MEDIDA PROCESSUAL ADEQUADA
É sabido que, desde o advento da lei 7.244/84, revogada, tornou-se possível o pedido de homologação judicial de acordo extrajudicial no juízo competente, independentemente do valor e da matéria, disposição esta mantida pela lei 9099/95, vigente:
Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Assim, data vênia, considerado o caráter genérico da norma, o acordo extrajudicial tanto pode ser homologado no Juizado Especial como nas respectivas varas competentes da justiça comum.
TERMOS DO ACORDO
As partes resolvem romper a locação pactuada, mediante as condições nele inseridas, cópia inclusa, com o seguinte teor:
a) O contrato de locação firmado entre as partes, conforme disposições que constam do instrumento datado de DIA/MÊS/ANO, fica rescindido, de pleno direito, comprometendo o locatário a restituir o imóvel ao locador, na data de DIA/MÊS/ANO (pelo menos seis meses depois) sob pena de multa fixa e única de R$ 0000 (REAIS).
Parágrafo único: O locatário se sujeitará, ainda, ao despejo compulsório na hipótese de não desocupar o imóvel e ou não o devolvê-lo ao locador na data prevista.
b) O imóvel será restituído conforme condições previstas no Laudo de Vistoria (se não houver laudo de vistoria estabelecer as condições).
c) Até a efetiva entrega do imóvel o locatário continuará pagando seus compromissos da locação na forma e condições previstas no contrato.
d) O locatário, desde já, manifesta sua renúncia ao direito de preferência legal na compra na hipótese de uma eventual venda do imóvel para terceiros.
Assim, pedem e esperam que se digne este juízo de homologar por sentença o acordo extrajudicial ajustado, original incluso, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, c do NCPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Para fins de alçada atribuem à causa o valor de R$ 0000 (REAIS)
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº