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[MODELO] “Hipótese de absolvição sumária – inexistência de típica conduta criminosa no crime de furto”

Resposta (hipótese de absolvição sumária do procedimento ordinário)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _________ – Estado de ________

PROCESSO N. ____

X, por seu advogado constituído, infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime acima epigrafado, que lhe move o Ministério Público do Estado de ________, invocar o art. 396 do Código de Processo Penal, para tão só protestar por inocência no delito que se lhe quer imputar, art. 155, caput, do Código Penal, tudo pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

A presente defesa, ilustre Juiz, deve ser acolhida para o processo contra X seja julgado sumariamente na forma do art. 397, III, do Código de Processo Penal, com redação determinada pela Lei n. 11.719/2008, pois o fato a ele imputado é totalmente atípico.

X está sendo processado pelo crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, sob a acusação de ter subtraído o carro da vítima A, a fim de levar sua mulher ao hospital que estava em trabalho de parto, devolvendo- o imediatamente após o uso. No momento em que devolvia o carro foi autuado pelos policiais, e os mesmos verificaram os fatos e concluíram serem verídicos os acontecimentos.

Como se vê da prova dos autos, ilustre e culto Juiz, o fato imputado ao agente é totalmente atípico. X agiu imprimido em legítimo estado de necessidade, pois preenche todos os requisitos do art. 24 do Código Penal (atualidade do perigo, involuntariedade, inevitabilidade por outro modo e inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado). Neste sentido, Fernando Capez e Stela Prado afirmam:

O estado de necessidade também estará presente no apoderamento de veículo de terceiro com fim de transportar para o hospital pessoa gravemente enferma, que corre sérios riscos de vida. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu o estado de necessidade na situação em que "o agente, diante do estado de saúde de sua namorada, após telefonar para a Brigada Militar, apoderou-se de um automóvel, o qual estava estacionado, com as portas destrancadas, com o intuito de levá-la ao hospital" (Apelação-Crime 70012967329, 7ª Câmara Criminal, rel.: Nereu José Giacomolli, j. em 10-11-2005, in Código Penal comentado, p. 309).

O acusado tentou reparar economicamente A pelos desgastes ou danos que possam ter ocorrido no automóvel, como gasolina, pneus etc. Entretanto, em relação ao aspecto criminal, o fato é atípico.

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, ilustre e culto Magistrado, a absolvição sumária de X, já qualificado nos autos, por absoluta falta de justa causa, pois o fato é atípico, com fulcro no art. 397, III, do Código de Processo Penal.

Arrolar testemunhas de defesa para o fato acima exposto em caráter de imprescindibilidade (anexo fls. __). Se a absolvição sumária não for acolhida pelo Ilustre Juiz, protesta por inocência no delito que se lhe quer imputar, como também, tempestivamente, arrolar testemunhas de defesa, elencadas em anexo, que comparecerão para depor mediante notificação regular, em dia e hora que lhes forem designadas.

Termos em que

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB

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