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[MODELO] Habilitação na Forma do Artigo 1.060, II, do CPC/73 (Art. 689 do NCPC/15) – Comentários e Quadro Comparativo do Novo CPC/15

44. Habilitação na Forma do Artigo 1.060, II, do CPC/73 (Art. 689 do NCPC/15).

Comentários as Alterações do Novo CPC/15

No Art. 689 do NCPC/15, em substituição ao Art. 1.060, I a V do CPC/73, o legislador alterou sua distribuição no novo ordenamento e não recepcionou os incisos do artigo no NCPC/15. A habilitação será feita nos autos principais e na instância em que se encontrar a fase processual. Ocorrendo a morte da parte, o processo é suspenso, seguindo a posição majoritária dos Tribunais, e caso não exista previsão legal de prazo para a suspensão do processo, não sobrevém a prescrição intercorrente. (STJ, AgRg no AREsp 282.834/CE, 2ª T., j. 01.04.2.014, Rel. Min. Og Fernandes, Dje 22.04.2.2014).[1]

Quadro Comparativo do Novo CPC/15

Art. 1.060. Proceder-se-á à habilitação nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando:

Novo CPC – Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.

II – em outra causa, sentença passada em julgado houver atribuído ao habilitando a qualidade de herdeiro ou sucessor;

Não há legislação correspondente

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE ________ (UF).

(Espólio de ________), neste ato representado pela inventariante ou sucessores), (Qualificação completa de cada um), por seu advogado infra-assinado, com escritório estabelecido na cidade de__________, à Rua________, local este em que recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a HABILITAÇÃO nos autos da AÇÃO Proc. nº ________ em que _____________(Nome da Autora) move pelas razões de fato e direito que expõe a seguir:

1. O falecido impetrou no dia __/__/___ a referida ação de _______ contra _______(nome do réu) que se encontra em fase de ___________.

2. Sucede que o mesmo veio a óbito no dia __/__/____, conforme comprova certidão inclusa.

3. Desta maneira, tendo o requerente o direito de se habilitar no processo conforme dispõe (art. 1.060, do CPC/73 – Art. 689 do NCPC/15), pois houve sentença passada “atribuindo ao habilitando a qualidade de herdeiro ou sucessor”, conforme documento incluso, para que possa prosseguir a causa, requerendo-se a citação do requerido ____________ para contestar, querendo o presente pedido em cinco (5) dias (art. 1.057, do CPC/73 = Art. 690 do NCPC/15), sob as penas da lei, aplicando-se as regras dos artigos 802 e 803 do CPC/73 (Arts. 306 e307 do NCPC/15).

Diante o exposto requer que:

a) Seja o requerente admitido no mencionado processo, em vista da habilitação ora pretendida, procedendo-se às respectivas anotações.

b) Prestar por provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.

Pede deferimento.

____________, ___ de ___________ de __________.

_______________________________________

Advogado OAB/nº__________________

  1. . Wambier, Teresa Arruda Alvim. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil Artigo por Artigo. 1ª ed. São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais. 2.015. pg. 1.025.

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