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[MODELO] Habilitação dos herdeiros do Requerido em Ação de Reivindicação (Art. 687 e ss CPC)

AÇÃO DE HABILITAÇÃO PROMOVIDA PELA PARTE (Art. 687 e ss CPC)

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
       
       Apenso aos autos nº (xxx)
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       NOME DO REQUERENTE
, já qualificado nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA que move em face de NOME DO REQUERIDO, por seu procurador, vem à presença de V. Exa., com fundamento no 687 e ss. do CPC, requerer
       
       
       

HABILITAÇÃO


       
       
       dos herdeiros do Requerido, por motivo de seu falecimento, consoante comprova a certidão de óbito em anexo e pelos demais fundamentos que a seguir expõe:
       
       
       1. São herdeiros do Requerido:
       
       a) NOME DO HERDEIRO – 1, (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx).
       
       b) NOME DO HERDEIRO – 2, (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx).
       
       
       2. Com efeito, a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. A habilitação pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido, nos termos dos artigos 1.055 e 1.056 do Código de Processo Civil, in verbis:
       
       "Art. 1.055 A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo."
       
       "Art. 1.056 A habilitação pode ser requerida:
       I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
       II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte."

       
       
       Pelo exposto, REQUER:
       
       
       A citação dos mencionados herdeiros para os termos da presente ação de habilitação para, querendo, contestá-la no prazo de cinco dias e que, procedido na forma dos arts. 1.057 e 1.058 da lei processual, sejam os sucessores julgados habilitados, a fim de que o feito principal prossiga em seu curso normal.
       
       
       Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial por provas testemunhais (Rol em anexo), depoimento pessoal dos herdeiros e documental.
       
       
       Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
       
       
       Termos que
       
       Pede deferimento.
       
       (Local, data e ano).
       
       (Nome e assinatura do advogado).

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