HABILITAÇÃO
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de…..
Proc. n.º………
(nome da parte), já qualificada, nos autos de ……. que move contra (ou que lhe move)……., por seu advogado infra-assinado, vêm, à presença de V. Exa., expor e requerer o seguinte:
1. O suplicante ajuizou em data de …. a mencionada ação de …… contra. que se encontra em fase de……..
2. Ocorre que o mencionado suplicado veio a falecer em data de…., conforme se constata da inclusa cópia da certidão de óbito.
3. A vista do exposto, requer-se a citação do espólio de ….., na pessoa da inventariante (ou de seus sucessores….., nome, qualificação e endereço), para que os mesmos se habilitem no mencionado processo (CPC, art. 1.060, I0, para que mencionada causa prossiga, podendo oferecer, querendo, contestação (CPC, art. 1.057) em cinco dias, sob as penas da lei, aplicando-se as regras dos arts. 802 e 803 do Código de Processo Civil.
Requer ao final sejam os mencionados sucessores admitidos no mencionado processo, em vista da habilitação ora pretendida, procedendo-se às respectivas anotações.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado).
Nota: De acordo com o art. 51, VI, da Lei n.º 9.099, de 26-09-95, quando falecido o réu, caberá ao autor promover a citação dos seus sucessores no prazo de trinta (30) dias da ciência do fato, sob pena de extinção do processo.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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