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[MODELO] Habeas Data – Obtenção de certidão de carga horária para mandado de segurança

Habeas Data de formando de direito para obter certidão sobre carga horária, a ser usada em mandado de segurança pleiteando certificado de conclusão e diploma do curso


01/02/2002
 

Ivan Pegoraro
Advogado em Londrina – Paraná
Especializado em questões imobiliárias

Trata-se de petição de "Habeas Data" formulado por formando do curso de direito, contra Coordenadora do Escritório de aplicação, cuja Universidade encontrava-se em greve há mais de 120 dias, e que negou certidão de que o mesmo completou sua carga horária. De posse de tal documento seria proposto posteriormente mandado de segurança para garantir a obtenção do certificado de conclusão e consequente diploma.
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Ex.mo. Sr.
Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito da ____ Vara Cível de Londrina, Pr.










COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
Processo gratuito conforme artigo 21 da lei
9.507/97. (vide nota 6 desta petição)

Fulano de Tal

brasileiro, solteiro, maior, inscrito no Cpf sob n.º 000.000.000.00, RG/Pr sob n.º ____, residente e domiciliado nesta cidade de Londrina, à rua____, vem com o devido e habitual acatamento à presença de V.Ex.a interpor com fundamento no artigo 5º, LXXII da Constituição Federal, e ainda Lei n.º 9.507, de 12 de novembro de 1997, o presente HABEAS DATA contra o Coordenador do Escritório de Aplicação e Assuntos Jurídicos da Universidade Estadual de ___ endereço à _____, aduzindo para tanto o que abaixo se segue:

1º) O impetrante é formando do curso de direito da Universidade Estadual de ____, estando portanto sujeito aos nefastos efeitos da greve ora em andamento e que paraliza todas as atividades de ensino e outros serviços desta entidade já há mais de 130 (cento e trinta) dias.

2º) Pretendendo assegurar seus direitos a obtenção do certificado de conclusão do curso e conseqüente graduação, o Requerente vem coletando todos os documentos necessários para ingressar não só administrativamente como através de mandado de segurança na busca deste pleito que entende cabível. Entre outros documentos já obtidos, necessita da certidão ou histórico a ser fornecido pelo Escritório de Aplicação e Assuntos Jurídicos da Universidade Estadual de_____, dando conta que o Impetrante cumpriu com sua carga horária bem como eventual nota atribuído ao aluno pelo professor orientador.

3º) Requerido formalmente a expedição deste documento mediante protocolo naquele Escritório em data de 09/01/2002, às 17:20 hs., mereceu em data de 17/01/02 o seguinte despacho com devolução do requerimento(anexo):

“Conforme procedimento do Regimento, deverá o aluno protocolizar a solicitação na C.A.E.______, 17/01/02”

8º) Formulado o pedido junto a C.A.E., Coordenadoria de Ensino de Graduação, esta forneceu o seguinte atestado, datado de 22/01/2002:

“atestamos para os devidos fins, que __________ encontra-se matriculado sob n.º ________, na 5ª (quinta) série do Curso de GRADUAÇÃO EM DIREITO, turno Matutino e uma vez aprovado concluirá o referido Curso. ATESTAMOS, outrossim, que esta Instituição encontra-se em estado de greve desde 17 de setembro de 2012 e que tão logo retornaremos às atividades normais o mesmo poderão integralizar seu currículo, ocasião em que esta Coordenadoria estará recebendo os Registros de Frequência e Rendimento Escolar.”

5º) Observe V.Ex.a., que primeiramente o Escritório de Aplicação justifica a recusa ao fornecimento das informações, dizendo que a mesma deverá ser fornecida pela C.A.E. Esta por sua vez, nega a mesma informação justificando que não recebeu os Registros de Frequência e Rendimento Escolar.

Ou seja, esta sendo negado ao aluno o acesso as informações a que tem direito na fonte, na medida em que se a CAE caberia pelo regimento fornecê-las, se viu impedida em atender ao pedido porque o referido Escritório de Aplicação não enviou tais conceitos e notas.

6º) Tal recusa, partindo-se de órgão e entidade que ligadas ao Direito deveriam dar exemplo, chega a causar repulsa diante do desprezo ao cidadão, que além de sofrer as conseqüências de uma greve absolutamente política, nega o cumprimento ao direito constituição da obtenção de informações.

7º) O habeas data é a garantia constitucional dos direitos constantes do item X do Art. 5º da CF: Trata-se de ação mandamental que tutela a prestação de informações contidas em bancos de dados pertencentes a entidades públicas ou de caráter público, bem como sua retificação. Acha-se previsto no Art. 5º, LXXII, da atual Carta Magna.

Quanto à titularidade do exercício desta garantia, cabe ao próprio interessado, pois trata-se, in casu, de direitos personalíssimos.

8º) Importante registrar que a citada lei 9.507 de 12 de Novembro de 1997 regulamentou o direito de acesso a informações e disciplinou o rito processual do habeas data.
Seu artigo 7º é claro e taxativo:

Art. 7º – Conceder-se-á habeas data:
I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, Constantes de registro ou banco de dados de
entidades governamentais ou de caráter publico;
II – para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III – para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro nas justificável e
que esteja sob pendência judicial ou amigável.


Como pode-se verificar uma vez negado o direito a informação, que neste caso acha-se suficientemente provado. o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

9º) A petição inicial, deverá estar instruída na forma do artigo 282 e 285 do Código de Processo Civil, permitindo com isso o deferimento da medida , e resultando deste contexto, portanto, a possibilidade do deferimento da tutela antecipatória na forma do previsto pelo artigo 273 do Código de Processo Civil.

10º) O nosso legislador, sem dúvida, tomou conhecimento da dura verdade de que o processo, tal como concebido em seu rito comum ou ordinário, não estava suficientemente aparelhado para enfrentar os problemas de emergência. Do mesmo modo como a medicina tem aperfeiçoado, cada vez mais, as técnicas cirúrgicas de emergência, exatamente na busca incessante de meios e técnicas mais ágeis para salvar pacientes em risco de vida, também o direito processual tem de conceber expedientes capazes de tutelar, em caráter de urgência, os direitos subjetivos que não podem deixar de ser prontamente exercitados, sob pena de perecerem e de conduzir os respectivos titulares a um profundo descrédito no processo judicial como um todo.
Sem nenhuma dúvida, o mesmo ocorre com a tutela jurisdicional, onde há o processo normal, naturalmente lento e demorado, e há o processo de emergência, para as situações de urgência. Em todos os casos de risco de dano iminente e grave, o processo normal se apresenta como inútil, porquanto a parte não dispõe de tempo para utilizá-lo de forma a impedir a consumação do grave prejuízo que se avizinha (Piero Pajardi, "La Ideologia Ispiratrice dei Provvedimenti D´Urgenza in Generale", in Tarzia, ob. cit., p. 296).

11º) Diante de todo o exposto requer a V.Ex.a., desde logo o seguinte:

A) Seja deferido a prioridade do procedimento sobre todos os demais atos judiciais, excetuando-se o habeas corpus e mandado de segurança, conforme artigo 19 da lei 9.507/97.

B) Seja deferido a gratuidade do procedimento conforme previsto pelo artigo 21 da mesma lei.

C) Seja concedido os efeitos da tutela antecipatória no sentido de determinar liminarmente ao Coordenador do Escritório de Aplicação e Assuntos Jurídicos da Universidade Estadual de ______ que forneça ao juízo certidão com as informações a respeito da carga horária cumprida pelo Impetrante e eventual nota atribuída pelo professor orientador.

D) Deferida a medida antecipatória seja posteriormente a autoridade coatora notificada dos termos da presente a fim de que preste demais informações que julgar necessárias, prosseguindo-se o feito até procedência do pedido de habeas data, com a condenação da mesma autoridade ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.

E) Protesta pelos meios de provas em direito admitidos, atribuindo-se à causa o valor de R$ 1.000,00.

Pede Deferimento
Londrina, Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2002

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