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[MODELO] HABEAS CORPUS PREVENTIVO – Liminar Salvo Conduto

ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO -O paciente requer a expedição de liminar de salvo conduto até julgamento da ordem final impetrada com o intuito de garantir o seu direito de liberdade, alegando estarem presentes o receio de sofrer constrangimento ilegal bem como seus bons antecedentes, tendo se envolvido em flagrante delito por circunstâncias alheias.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ALÇADA DA COMARCA DE ….

…………………………….. …. (qualificação) com escritório profissional, sito na Rua …. nº …., onde recebem intimações e notificações vêm respeitosamente, nos termos da inclusa procuração, impetrar como impetrada têm, a presente:

ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO

o que faz com fundamento no inciso LXVIII do Art. 5º da Constituição Federal, Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em favor de:

1. …………………….., (qualificação), residente na Rua …. nº …., nesta …., apontando como autoridade coatora o Dr. …., DD. Juiz de Direito da Única Vara Criminal da Comarca de ….,

I – DOS FATOS

1. Aos …. do corrente ano, conforme autos de prisão em flagrante, inexiste declarações do paciente, e ainda inexiste qualquer prova da materialidade do fato, apenas "supostas" alusões, de que teria algum envolvimento no auxílio de encaminhar carro ao Paraguai. (Sic.).

Com efeito, na data aprazada, foi supostamente envolvido num flagrante delito, ocorrido em circunstâncias alheias a própria vontade, ao que consta, estão sendo objeto de apuração por parte do D. Juízo da Comarca de …., no Estado do …. Está sendo acusado nos termos dos Arts. 180, 288, 29 a 69, todos do Código Penal Brasileiro.

2. O paciente espontaneamente compareceu para prestar declarações na Delegacia de Polícia Federal da Comarca de …., acompanhado de defensor para saber quais as imputações que foram atribuídas, vez que o mesmo encontrava-se de férias em ….

3. Que o paciente desconhece literalmente se tratar de veículo furtado, como consta do auto de flagrante, e ainda que realmente conheceu a pessoa do Sr. …., quando o mesmo abastecia o veículo, no Posto de Gasolina, na Cidade de …., portanto, não causa estranheza o mesmo possuir seu número de telefone, ou seja, nº …., pois de terminal telefônico Comercial, inclusive tendo na frente de sua residência uma placa com o referido número.

4. É notório, que em ato contínuo na esfera de acareação PACIENTE …., o mesmo queira imputar condições de culpabilidade totalmente adversas ao ato delituoso, mesmo porque conforme cabalmente demonstrado, é a pessoa do Sr. …. a quem estão agregadas todas as evidências, o que, consequentemente, não é de se pensar que jamais deixaria de imputar com o paciente o expressivo delito.

5. Ocorre, no entanto, que o …. "omite-se" consubstancialmente em suas declarações, cita-se determinado veículo furtado, com possível participação do paciente, mas em momento algum faz provar a efetivação do delito nem mesmo sabendo o destino final do produto furtado.

6. Causa estranheza, contudo, as constantes investidas de agentes policiais federais, os quais declararam com evidências os pressupostos do flagrante delito, alegando estarem no dia do ocorrido de serviço no …., prestando, acima de tudo, fiel compromisso, e ainda todos servirem à autoridade coatora como TESTEMUNHAS, quando perfeitamente e visivelmente à luz do dia, poderiam estar outras pessoas civis naquela localidade, que fatalmente serviriam ao óbvio, de TESTEMUNHAS;

7. Ademais, dupla estranheza, causa a necessidade de prisão preventiva, sem que para tal exista qualquer motivo, vez que a autoridade coatora, do D. Representante do Ministério Público, jamais poderá considerar o Inquérito Policial como base sólida para a condenação, sem que antes o réu tenha sido ouvido em Juízo através do seu interrogatório pessoal, sem as declarações verbais das testemunhas reduzidas a termo, sem o depoimento do ofendido quando possível e sem o conhecimento das alegações da defesa, e neste sentido de dar um baste as investidas, deixando enfoque o risco iminente, que está a correr, posto que, a qualquer instante , poderá ser conduzido à força, e hoje ameaçada a liberdade de ir e vir que poderá se concretizar.

II – DO JUSTO RECEIO

O mencionado no item 7, do tópico anterior, è demonstrativo à evidência, de que justo receio se encontra presente, não fosse assim, não iria cogitar da medida, propiciamente porque:

a) Trata-se de funcionário público estadual, lotado em função específica, conforme documento constate do anexo, em …. (….) via;

b) Consta da ilibada conduta, primariedade, sem antecedentes, conforme pode-se comprovar pela juntada das inclusas CERTIDÕES;

1) CERTIDÃO AÇÃO CÍVEL, INTERDIÇÃO, TUTELA E CURATELA, não consta (doc. …);

2) CERTIDÃO DE PENHORAS E/OU ARRESTOS, não consta qualquer apontamento. (doc. ….);

III – CABIMENTO DO REMÉDIO HERÓICO

1. Os dispositivos de ordem Constitucional e legal, sob o prisma, eminentemente jurídico, militam em favor do paciente. Nada obsta o HABEAS CORPUS, preventivamente impetrado,

"… neste caso, ao invés da ordem ser liberatória, será a ordem deferida no sentido de se evitar a prisão, e, consequentemente, um constrangimento ilegal …." (Do Habeas Corpus, João Roberto Parizatto, Ed. AIDE, 1.991, pág. 162).

A Jurisprudência já assentou que:

"Só é possível a concessão do Habeas Corpus preventivo, quando o paciente demonstra de forma convincente que está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir." (ob. citada, pág. 162).

Outro não é o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto a contrariedade do princípio constitucional, que assim expressa-se "in verbis":

"DE ACORDO COM O SFT, A DECISÃO CONDENATÓRIA, APROVADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL, CONTRARIA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO." (RT 67/74).

E ainda,

"COMO EXIGIR DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, PARA QUE PEÇA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NO INÍCIO DA AÇÃO (DENÚNCIA), UMA VEZ QUE LHE É DADO O DIREITO DE PEDIR ABSOLVIÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS E RECORRER EM FAVOR DO RÉU EM CASO DE SENTENÇA QUE NO SEU ENTENDIMENTO LHE FOI DESFAVORÁVEL." (STF, RECrim 86.088, DJU 12.12.77 p. 9037; RECrim 91.836, DJU 12.12.80, p. 10582).

in: REVISTA DO CENTRO DE PESQUISAS CRIMINOLÓGICAS. Ano 2. nº 3/87. Autor CÂNDIDO FURTADO MAIA NETO, Promotor de Justiça do Estado do Paraná.

Não se objetiva, evidente, tolher as ações da autoridade: quer-se evitar, é certo, as arbitrariedades.

Iminente, na lição de Plácido e Silva e

"…. estar presente o que se teme ou que se espera …" (Vocabulário, edição forense, pág. 411).

O paciente não espera. Mas teme…

Os atos, objetivamente demonstrados, por parte da autoridade apontada como coatora, conduzem ao raciocínio expendido.

Desnecessário, data vênia, a invocação de outros arrestos de nossos Tribunais, haja vista a demonstração que retro se efetuou.

IV – DAS INFORMAÇÕES

Requer-se, ante e aduzido, digne-se Vossa Excelência determinar a expedição de ofício à autoridade coatora já deduzida para as informações que fazem mister, mesmo porque os demais atos, intitulados de "diligências", somente a autoridade poderá declinar, o que fará com que Vossa Excelência constate que o receio não é infundado, e ainda requer LIMINARMENTE a expedição de "SALVO CONDUTO" até o julgamento da ordem final impetrada.

V – FINALMENTE

Ante tudo que se estoriou e pelos permissivos legais, assim como respaldo Jurisprudencial e Doutrinário, requerem as impetrantes, em favor do paciente, a concessão da ORDEM, sem prejuízo do andamento normal das investigações que é de interesse das já nominadas, mesmo porque, repita-se não se pode pré-julgar fazendo valer o "JUS PUNIENDI" e tão pouco "ILEGITIMATIO AD CAUSAM". Suposto "delito", mister seja esclarecido, com punição do efetivo autor.

Com os documentos juntos, já referidos no corpo desta petição,

N. Termos

P. Deferimento

…., …. de …. de ….

……………….

Advogado OAB/…

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