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[MODELO] Habeas Corpus – Liberdade Provisória e Medida Liminar

EXMO. DESEMBARGADOR 2º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _____________________.

OBS.: Verificar no regimento interno o endereçamento

Processo nº ______________

Paciente: ____________________________

Autoridade Coatora: Juiz da __________

__________________________, advogado constituído conforme procuração em anexo, vem, com fulcro no artigo 5º, LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 648, I do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de

HABEAS CORPUS

em favor de ___________________ (nome), ____________(estado civil), ____________________(profissão), portador da carteira de identidade nº. ____________, e do CPF nº. ________________, residente e domiciliado na ___________________ (endereço do paciente), apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da _______________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

O paciente foi preso em flagrante no dia __/__/___ pela suposta prática do crime tipificado no artigo 14 da lei 10.826/03.

Após a comunicação do flagrante a autoridade coatora converteu o título legitimador da prisão cautelar em prisão preventiva.

O Ministério Público ofereceu denúncia em face do ora paciente, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 14 da lei 10.826/03.

Foi formulado requerimento de liberdade provisória acompanhado dos respectivos documentos, o qual foi indeferido pela autoridade coatora, sob o fundamento de que a prisão do paciente se faz necessária para a manutenção da ordem pública.

DA DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA

Vigora no sistema processual penal brasileiro o principio da presunção de inocência, positivado no artigo 5º, incisos LVII, LXI e LXVI da Constituição da República, motivo pelo qual a restrição ao direito de liberdade só é permitido dentro dos limites da legalidade.

A excepcionalidade da prisão provisória no sistema legislativo em vigor se encontra positivada nos artigos 283, 310 e 321 do Código de Processo Penal:

Art. 283. Ninguém poderá ser preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença penal condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

Art. 310 – Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal; ou

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

No caso em tela a liberdade provisória requerida foi negada com base na garantia da ordem pública.

Acontece, no entanto, que o paciente não possui qualquer anotação em sua folha de antecedentes criminais, sendo primário e portador de bons antecedentes (vide FAC em anexo), o que afasta, por si só, a fundamentação que serviu de base para a manutenção da custódia cautelar.

Se não bastasse, deve ser aplicado no caso em tela o principio da razoabilidade, haja vista que no caso de condenação final o regime a ser aplicado será o aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Por derradeiro, atento as novas diretrizes do sistema processual penal vigente, poderia a autoridade coatora ter aplicado medida cautelar restritiva diversa da prisão dispostas no artigo 319 do CPP.

DA MEDIDA LIMINAR

Tendo em vista o dano irreparável da não concessão da medida em sede de cognição sumária e diante da documentação comprovando ser primário, portador de bons antecedentes criminais e com residência na Comarca, requer a concessão da ordem liminar para a imediata cessação da ilegalidade.

DOS PEDIDOS

Diante do acima exposto, requer:

  1. Concessão da liminar para restabelecimento imediato da liberdade do paciente até o julgamento final do presente writ;
  2. Julgamento final da presente demanda com a concessão da presente ordem de habeas corpus em razão da falta de necessidade da manutenção da prisão provisória do paciente, com a soltura imediata do paciente;
  3. Alternativamente que seja aplicada uma das medidas cautelares diversa da prisão provisória, nos termos do artigo 319 do CPP.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

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