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[MODELO] Habeas Corpus – Denegação de Ordem pelo Plantão Judiciário

Habeas-corpus

Impetrante: Marlon Rezende Ferreira

Paciente: MARIA IZOLINA DA CONCEIÇÃO ANICETO

R.º nº 020-02706/2003 – 20ª D.P. (Mandado de Prisão nº 04869/1968 – 16ª V.Criminal – Processo nº 3622/80

DECISÃO

Considerando a ausência de informações, conforme ressalta o Ministério Público, e a impossibilidade de obtenção de dados que autorizem o reconhecimento do pedido, tratando-se de plantão, deve ser, por ora, DENEGADA A ORDEM.

Considerando, ainda, a necessária comprovação do alegado, quanto à ocorrência de prescrição, o que poderá ser realizado diretamente na Vara de Execuções Penais, deve, conforme requerido pelo Ministério Público, ser distribuído o pedido à Vara de Execuções Penais para análise da prescrição da pretensão punitiva do crime.

Não resultando, pois, dos documentos acostados a prática de qualquer ilegalidade na prisão, indefiro o pedido de habeas-corpus

Distribua-se à Vara de Execuções Penais.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2003

EDUARDO PEREZ OBERG

JUIZ DE DIREITO

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