[MODELO] Habeas Corpus – Colenda Turma do STF
AO EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
(nome, qualificação e endereço), por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração anexo (doc. nº 01), com escritório situado à rua ________, n. º___, bairro ____, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. interpor
HABEAS CORPUS,
com fulcro nos arts. 5º, LXVIII, 93, IX, e 102, I, "i", da Constituição Federal, arts. 648, I, e 660, § 2.º, todos do CPP e demais dispositivos aplicáveis, em face da Colenda ___ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aqui tecnicamente designada AUTORIDADE COATORA, aduzindo doravante as fáticas e jurídicas razões:
O paciente foi processado perante o R. Juízo da ___ª Vara Criminal de _____, nos autos do Processo n.º ______, como incurso no art. _____, do Código Penal, porque teria na data de __/__/__, às ____, na cidade de ____, juntamente com terceiros, (descrever conduta delituosa).
Após a instrução probatória, sobreveio às partes a fase do art. 402 do CPP, ocasião em que a defesa requereu ao juízo de 1º grau a realização de diligências, com o escopo exclusivo de reforçar a inocência do paciente. As diligências consistiam em (descrever), tal diligência provaria de maneira inconteste a inocência do paciente.
Esta importantíssima e fundamental diligência foi menoscabada por aquele magistrado de 1ª instância, ao simplório argumento, entre outros, de que essas diligências não encontravam amparo legal.
Impondo ao primário paciente a reprimenda corporal consistente em __ anos de reclusão, mais multa, no regime prisional fechado.
Em grau recursal, novamente a injustiça prevaleceu sobre o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A colenda Câmara Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de _____, nos autos do recurso de apelação nº. ___, referendou-se a negativa de diligência posta pelo equivocado juiz monocrático.
Rechaçaram-se, por maioria de votos, todas as preliminares de nulidade arguidas pela defesa em seu recurso de apelo e, quanto ao mérito, confirmou-se, também por maioria, a equivocada decisão singular.
O R. Acórdão teve como voto vencido o Exmo. Sr. Dr. Des. ______.
A inconformidade com este flagrante desrespeito ao Direito a ampla defesa, os impetrantes ingressaram então com ordem de habeas corpus junto ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com fulcro, no art. 5º, LIV, LV e LXVIII, e art. 93, IX, ambos da Constituição Federal, mais arts. 648, VI, e 660, § 2.º, do CPP.
Todavia o relator Exmo. Sr. Ministro ____, concedeu parcialmente a ordem, apenas para anular o processo, por violação do art. 5º, LV, da CF, consistente no indeferimento de diligência requerida através do art. 402 do CPP, qual seja, anulou-se o processo para a realização de diligência, todavia não concedeu a liberdade do paciente, ou seja manteve-se a coação ilegal, concedendo, contudo, aquilo que coroaria o constrangimento ilegal preconizado no art. 648, VI, do CPP, verbis:
"Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: […]VI – quando o processo for manifestamente nulo;[…]"
Desta forma, Preclaros Ministros desta Augusta Suprema Corte, a postura plasmada pela Colenda ___ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, por seu emérito representante, Dr. ____, venia permissa, faz ainda permanecer a violência ao jus libertatis do ora paciente, vez que ao mesmo tempo em que acolheu a nulidade do processo ao negar-se o direito à ampla defesa, por preterição ao disposto no art. 402 do CPP, não determinou a expedição do respectivo alvará de soltura em prol do paciente, como era de se esperar, notadamente considerando que o art. 648 do CPP.
Desta feita, Ínclitos Ministros e Ilustre Procurador-Geral da República, temos que o paciente amargou, desta forma, outro constrangimento no seu direito de ir e vir, agora praticado pela Colenda ___ª Turma do E. STJ, o que desafia a concessão in limine deste habeas corpus, com arrimo no art. 660, § 2.º, do CPP, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora.
Para ilustrar, reproduz-se jurisprudência pertinente a matéria:
(colacionar jurisprudência pertinente)
Devemos acrescentar que o paciente é réu primário, tem bons antecedentes, é morador da cidade de ______ desde o ano de ___, exercia ocupação lícita à época de sua prisão, tudo provado à exaustão nos autos primevos.
Ex positis, o impetrante vem requerer dos Virtuosos Ministros componentes desta Augusta e Colenda Corte, presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, a concessão liminar do writ of habeas corpus, com esteio no art. 660, § 2.º, do CPP, expedindo-se o competente alvará de soltura em prol do paciente, por falta de justa causa na manutenção da prisão cautelar do mesmo, com estribo no art. 648, I, do CPP, em razão de nulidade já decretada anteriormente pela DD. autoridade coatora da R. sentença monocrática, além de nulidade por falta de fundamentação na manutenção da custódia cautelar do paciente, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal, notificando-se a DD. autoridade coatora a prestar as informações de estilo, concedendo-se ao final e em definitivo a presente ordem, compromete-se o impetrante a fazer comparecer o paciente em todos os ulteriores termos do processo de conhecimento, até final julgamento;
Pede-se ia oitiva do DD. Procurador-Geral da República.
O impetrante junta cópias da inicial de habeas corpus interposto perante a DD. autoridade coatora, parecer da DD. Subprocuradoria Geral da República, R. acórdão prolatado em HC pela DD. autoridade coatora, embargos de declaração interpostos pelos impetrantes contra R. acórdão proferido em HC pela DD. autoridade coatora e resultado do julgamento desses embargos.
Igualmente, o impetrante manifesta expressamente o desejo de sustentar oralmente a presente ordem diante deste Colendo Tribunal, rogando notificação prévia para o ato.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/