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[MODELO] FALSIDADE DOCUMENTAL – CITAÇÃO DO REQUERIDO

INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO (Art. 390 do CPC)

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:








NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. arguir incidente de falsidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:


1. O Requerente propôs ação de execução contra NOME DO EXECUTADO para cobrar uma nota promissória no valor de R$ (xxx) (valor expresso), conforme se verifica dos autos nº (xxx), perante este d. juízo.


2. No entanto, o Requerido apresentou contestação e com ela um recibo de valor do título, pretendendo, com isso, dizer que a dívida foi paga.


3. Ocorre, no entanto, que esse documento é falso, pois falsa é a assinatura do Requerente, que nada recebeu em pagamento e não assinou dito documento.


4. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação, ou no prazo de dez dias, contados da intimação da sua juntada aos autos nos termos do artigo 390 do Código de Processo Civil verbis:

"Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos."


5. Demais disso, o incidente de falsidade tem a mesma natureza da declaratória incidental, como já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n 0030321, sendo Relator o Ministro CLÁUDIO SANTOS que afirmou:

PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. ARTS. 162 E 395 DO CPC. RECURSO CABÍVEL. O INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL TEM A MESMA NATUREZA DA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL, E, DE SEU JULGAMENTO, SALVO CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS, CABE APELAÇÃO ( Diário da Justiça 27.06.1994 PG:16973 INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N. 35233 )


Pelo exposto, REQUER:


A citação do Demandado para, no prazo de dez dias, responder aos termos da presente, cuja procedência se espera, condenado-lhe nas custas.


Provar o alegado através de prova pericial grafotécnica, e depoimento pessoal do Requerido.


Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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