Petição para extração, formação, autuação e expedição de Carta de Sentença
Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Processo número 000000
REsp – 00 Câmara Cível
JOSÉ DOS ANZÓIS e sua mulher, nos autos da Apelação ível interposta pela empresa SANTO E SANTOS INCORPORAÇÕES LTDA, todos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, respeitosamente, considerando que foi parcialmente confirmada a veneranda sentença de primeira instância; considerando que foi negado provimento aos Embargos Declaratórios opostos; considerando que foi inadmitido o Recurso Especial aviado, e considerando, finalmente, que foi interposto Agravo de Instrumento para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de reformar a veneranda decisão que negou a admissão do recurso especial, e desejando os Autores, ora Recorridos, promover a EXECUÇÃO PROVISÓRIA da veneranda sentença e acórdão, vêm requerer se digne Vossa Excelência de deferir a extração, formação, autuação e expedição da respectiva
CARTA DE SENTENÇA
com traslado das seguintes peças:
1 – petição inicial de folhas 00 a 00;
2 – contestação de folhas 00 a 00;
3 – laudo pericial de fls. 00 a 00;
4 – esclarecimentos de fls. 00 a 00;
5 – procuração das partes de folhas 00 e 00;
6 – sentença de fls. 00 a 00;
7 – acórdão do Recurso de Apelação de folhas 00 a 00;
8 – acórdão dos Embargos Declaratórios de folhas 00 a 00;
9 – decisão que inadmitiu os Recursos Especiais de folhas 00 a 00, e
10 – autuação do Agravo de Instrumento de fls. 00 do processo 0000000.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Belo Horizonte,