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[MODELO] Extinção do Processo por Inércia Injustificada

16561-9

Em processo de conhecimento a r. sentença de fls. 29 decretou a revelia do réu e julgou procedente o pedido, para condenar o demandado a pagar ao autor a quantia de R$ 208,32, publicada a decisão em 25.05.01 (fls. 29 verso).

Às fls. 30, em 17.07.01, o Cartório certifica que os autos se encontram sem andamento há mais de 30 dias.

A r. sentença de fls. 30 julgou extinto o processo.

Embargos de Declaração pelo autor às fls. 33/34, rejeitados às fls. 37.

Recorre o autor, afirmando que não há previsão legal para a extinção de um processo já julgado. Requer a anulação da segunda sentença.

Sem contra-razões.

VOTO

Após a publicação da sentença em processo de conhecimento, o autor permaneceu interte por mais de 30 dias.

Dispõe o Enunciado nº 5, do V Encontro dos Juizes dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, realizado em Angra dos Reis, nos dias 16a 18 de maio de 2.003:

Quedando-se inerte o autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito.

Dessa forma, a r. sentença não merece reparo. Destaque-se que a sentença ataca extingiu o processo sem exame de mérito, podendo o autor, a qualquer tempo, poderá requerer o desarquivamento do processo e a execução do julgado.

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