[MODELO] Extinção de PPLs na execução penal – Reiteração

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro.

CES n° 2012/00286-7

RG n°: 06554527-000

F/4

HAROLDO PRAXEDES DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos da execução penal em epígrafe, vem, por intermédio da Defensoria Pública, reiterar a o pedido de EXTINÇÃO DAS PPL’S formulado na cota de fls. 538/538v, eis que o apenado já cumpriu integralmente as reprimendas que lhe foram impostas, consoante pode se confirmar pelo alvará de soltura de fls.523/52000 (v. fls. 487/48000,40000 e 40001).

E. Deferimento.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 2012.

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