[MODELO] Extinção de Mandado de Segurança Sem Mérito.
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL
Mandado de Segurança n°.: 2003.700.016.749-5
Impetrante: ELISABETE MARFIL DA COSTA
Impetrado : XX JEC
MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante que se insurge contra a decisão de fls. 45, que determinou a constrição de bem de família. Liminar deferida às fls. 55, determinando a suspensão da penhora do imóvel. Manifestação da litisconsorte às fls. 58/63. Às fls. 73/74, o ilustre Juízo impetrado informa o cancelamento do mandado de penhora do bem, expedido novo mandado, com determinação de penhora “portas a dentro”, observada a ordem legal. Manifestação do Ministério Público, às fls. 76/77, no sentido da concessão da segurança. Penhora de bem imóvel reconsiderada pelo d. Juiz a quo. EXTINÇÃO do presente writ que se impõe. Ante o exposto, voto pelo extinção do presente mandamus, sem exame de mérito.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2003.
Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira