Extinção da punibilidade,
pelo pretensão executóira
Exclentíssimo Senhor Juiz da Vara de Execuções Penais – Comarca de Goiânia – Capital do Estado de Goiás.
Protocolo nº…
Requerente:
Pafúncio Pereira
Requer extinção de punibilidade
Art. 107 c/c 110, ambos do Código Penal
Meritíssimo Juiz,
Pafúncio Pereira,
Já qualificado nos autos epigrafado, via do advogado que esta subscreve (m.j.) comparece à honrosa presença de Vossa Excelência para requerer extinção de punibilidade, assim o fazendo pelas razões que passa a expor:
I
O requerente foi condenado à pena de 5 (cinco) anos, de reclusão, para cumprimento, inicialmente no regime semi-aberto, por crime tipificado no art. 157, caput, do Código Penal.
II
Da Carta de Guia, verifica-se que a sentença transitou em julgado, em 1º de abril de 10000004. Até a presente data, 30 de março de 2006, não foi recolhido à prisão. Considerando, pois, o lapso temporal de 12 anos, tem-se, a favor do requerente, operada a extinção da punibilidade, pela pretensão executória, nos termos dos artigos 107 c/c 10000, inciso III e art. 110, todos do Código Penal.
Diante ao exposto,
Aguarda deferimento do pedido, com o conseqüente recolhimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor.
Goiânia, 30 de março de 2006.
João Carvalho de Matos
OAB-GO: 7.20002
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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