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[MODELO] Extinção da punibilidade pela incidência da decadência do direito de ação (Queixa Crime)

Pedido de extinção da punibilidade pela incidência da decadência do direito de ação (Queixa Crime)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ………

Protocolo ……………

…………………….., já qualificado, nos autos do TCO, em epígrafe, via de seu advogado e defensor in fine assinado, vem perante a conspícua presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 30, 38 e 61 do Código de Processo Penal, combinados com art. 107, inc. IV, do Código Penal, requerer seja reconhecido a extinção da punibilidade pela incidência da decadência do direito de ação, pelos seguintes fatos e fundamentos;

SÚMULA DOS FATOS

1 Conforme consta dos autos, petições de fls….. (representação criminal??), as supostas vítimas relatam que foram injuriadas e difamadas, no dia ………, ocasião em que o Requerente cometera os delitos previstos nos arts. 139 e 140, do Código Penal Brasileiro, cuja ação somente se procede mediante queixa-crime.

2 Em que pese, terem, as supostas vítimas,, demonstrado interesse em processar o Requerente criminalmente, porém, em …. expirou o prazo decadencial de seis meses para o exercício do direito de ação, por meio de queixa-crime, destarte há que ser declarada a extinção da punibilidade, com o conseqüente arquivamento do presente feito, para todos os fins de direito.

DO DIREITO

Conforme édito do art. 145 do Código Penal Brasileiro os crimes previstos no art. 139 e 140 somente se procedem mediante queixa-crime, que constitui a peça vestibular da ação penal privada, a qual deve intentada, em juízo, no prazo de seis meses a partir do dia em que, o ofendido ou seu representante legal, vier a saber quem seja o autor do fato (art. 38 CPB), sob pena de decretação, inclusive, ex officio, da extinção da punibilidade (art. 107, IV CPB e 61 do CPP).

No entendimento sedimentado pela doutrina e sumulado por nossa Suprema Corte, o prazo decadencial é peremptório e improrrogável, não se interrompendo com eventual pedido de instauração de inquérito policial.[1] Isso porque a “queixa-crime” a que alude a lei deve ser entendida como ato processual em que o particular ofendido exterioriza ou formula a acusação, consoante expressão do art. 100, § 2º, do CP, não se confundindo com o uso vulgar do termo e que traduz comunicação feita a autoridade policial da existência do crime.

Desta forma, da data em que os supostos ofendidos tomaram conhecimento da autoria do fato, já transcorreu lapso temporal superior a seis meses, sem que tenha ajuizado queixa-crime, que é o nomem juris da peça vestibular da ação penal pública[2] de iniciativa privada, portanto, deve o presente feito ser arquivado mediante o reconhecimento da ocorrência da decadência do direito de ação, consoante dispositivos legais retro apontados.

EX POSITIS,

espera o Requerente seja o presente pedido recebido e deferido, dignando Vossa Excelência, reconhecer a extinção da punibilidade, pela ocorrência da decadência do direito de ação, inaudita altera pars, determinando o arquivamento do feito.

Termos em pede

e espera deferimento.

LOCAL, DATA

_______________

OAB

  1. STF, RTJ 781/142; RT517/357, RT 511/400, 504/370, 477/319 e 470/394; RJTACrimSP 19/214;

  2. Paulo Rangel “Direito Processual Penal”, 10ª Ed. 2ª Tiragem, 2005, Lúmen Júris, pág. 233;

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