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[MODELO] Execução por Quantia Certa contra Condomínios – Novo CPC

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – CONDOMÍNIOS – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

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(…), por seus advogados (documento 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente:

Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente

o que faz com supedâneo nos artigos 783, 784, X, 786, e 824 e seguintes do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o quanto segue:

O Condomínio exequente é credor da importância de R$ (…) devida pelos executados, proprietários da unidade (…) asilada no edifício (…), nos termos da matrícula anexa (documento 2).

As contas inadimplidas pelos réus constam de previsão orçamentária aprovada na assembleia de (…) (documento 3).

Os balancetes, igualmente, seguem anexos (documento 4).

Trata-se, portanto, de título extrajudicial (CPC, art. 784, X) de obrigação certa, líquida e exigível (CPC, art. 783).

A presente execução decorre, portanto, da ausência de pagamentos, pelos executados, de (…) parcelas mensais das cotas condominiais, cujo demonstrativo do débito, de acordo com o art. 798, I, “b” é o que segue (ou, se a planilha for anexada: segue anexo à presente execução – documento 5):

(…)

Baldos os esforços do Condomínio credor, que, sem sucesso, tentou amigavelmente receber o valor que lhe é devido, negam-se os devedores a saldar o débito, obrigando-o a socorrer-se do Poder Judiciário, o que faz por intermédio da presente ação de execução.

Citação e Pedido

Não restando outro meio de receber, é a presente para requerer digne-se Vossa Excelência de:

a) Determinar sejam citados os executados, pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, (ou, subsidiariamente, justificando: por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com os permissivos do artigo 212, § 2°, do Código de Processo Civil) para pagar, em 3 (três) dias, o valor de R$ (…), acrescido de juros legais, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 5% nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil.

Caso não haja pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, requer-se, desde já, o acréscimo aos honorários, que deverão ser de 10% do valor executado (CPC, art. 827) com a penhora de dinheiro (CPC, art. 835, I e § 1º) pelo sistema do Banco Central.

Se frustrando a penhora de dinheiro, requer-se a expedição de mandado de penhora do imóvel consistente em (…) (documento 2), mediante termo nos autos, de acordo com o art. 837 e art. 845, § 1º, do CPC..

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