[MODELO] EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA – CONFISSÃO DE DÍVIDA – PRODUTO AGRÍCOLA
EXECUÇÃO – ENTREGA DE COISA INCERTA –
CONFISSÃO DE DÍVIDA – PRODUTO AGRÍCOLA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ………, ESTADO DE ………..
TIRÇO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob n.º
…………., domiciliado nesta cidade de ………, com residência na
Avenida ………, ……, por seus mandatários legais in fine assinados
(m.j.), com o respeito e acatamento devidos vem perante Vossa
Excelência para intentar a presente
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
em desfavor de …………., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n.º ………., com sede no Km ….. da Rodovia BR- ……,
município de …………, que se faz representar por seu sócio proprietário,
Sr. ………., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob n.º
…………, que poderá ser encontrado no mesmo endereço, tendo em
vista as motivações que adiante aduz:
1- Em data de …../…../….., por instrumento de CONFISSÃO DE
DÍVIDA, o exeqüente tornou-se credor da executada da quantidade de
………., que deveriam ser entregues nesta cidade, em pagamentos
parciais, consoante se depreende daquele documento.
2- O primeiro pagamento foi efetuado em …….. de …………. Já o
segundo pagamento (efetuado em …./…./…..) foi feito parcialmente, vez
que de uma parcela de ……. sacas, foi entregue ao credor somente a
quantidade de ……………….
3- As parcelas vencíveis nos anos seguintes não foram pagas, restando,
pois, a quantidade de …………. sacas de ….. a serem entregues ao
credor.
Na salutar intenção de obter uma solução amigável, por diversas vezes
o exeqüente procurou a executada a fim de receber a soja objeto do
litígio. Todavia, baldados foram seus esforços, não lhe restando
alternativa senão a que ora se apresenta.
Da jurisprudência extraímos que:
“RECURSO ESPECIAL Nº 701.150 – SC (2012/0155305-4)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : JOÃO CARLOS PREZZOTTO
ADVOGADO : RAFAEL SAMPAIO MARINHO
RECORRIDO : CLEONIR FONTANA E OUTRO
EMENTA
Processual civil. Recurso especial. Execução de obrigação de entregar
coisa incerta. Escolha do devedor. Citação para entrega da coisa
individualizada.
– Na execução de obrigação de entregar coisa incerta, cabendo a
escolha ao devedor, este deverá ser citado para entregá-la
individualizada.
Recurso especial conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro
Filho, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e Carlos Alberto
Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2012(data do julgamento).
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Presidente e Relatora
RECURSO ESPECIAL Nº 701.150 – SC (2012/0155305-4)
RECORRENTE : JOÃO CARLOS PREZZOTTO
ADVOGADO : RAFAEL SAMPAIO MARINHO
RECORRIDO : CLEONIR FONTANA E OUTRO
RELATÓRIO
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Recurso especial interposto por JOÃO CARLOS PREZZOTO, com
fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.
Ação: execução para entrega de coisa incerta movida pelo recorrente
em desfavor de CLEONI FONTANA e OUTRO, ora recorridos.
Decisão: determinou a citação dos recorridos para promover a escolha
da coisa fungível no prazo de dez dias.
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo
recorrente, nos termos da ementa que se segue:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ENTREGA DE
COISA INCERTA – INDICAÇÃO POR GÊNERO E
QUANTIDADE – PAGAMENTO PRECEDIDO DE ATO
PREPARATÓRIO DE ESCOLHA – INDIVIDUAÇÃO – EXEGESE
DO ART. 62000 DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Nas execuções de entrega de coisa incerta, cabe ao devedor efetuar
primeiramente a escolha e individuar a coisa indicada pelo gênero e pela
quantidade, se nada foi estipulado em contrário no título da obrigação.
Após feita a escolha, ‘a obrigação de dar coisa incerta transmuda-se
numa obrigação de dar coisa certa e a prestação passará a objetivar
precisamente o ato de entrega da coisa escolhida’ (Washington de
Barros Monteiro in Curso de direito civil, direito das obrigações, 1ª
parte, 17ª ed., São Paulo: Saraiva, 100082, p. 76/77)" (fls. 47).
Recurso especial: alega o recorrente violação aos arts. 62000 e 630 do
CPC, sustentando que no prazo de 10 dias estipulado pelo i. juiz
devem os recorridos já entregarem a coisa individualizada ou a
depositarem, caso pretendam embargar.
Às fls. 71, decisão admitindo o especial. É o relatório.
RECURSO ESPECIAL Nº 701.150 – SC (2012/0155305-4)
VOTO
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
O cerne da discussão é saber se, na execução de obrigação de
entregar coisa incerta, cabendo a escolha ao devedor, este deve ser
citado para entregar a coisa já individualizada ou somente para
promover a escolha.
O Tribunal de origem entendeu que o devedor deve ser citado para
proceder a individualização da coisa fungível para apenas após a
intimação da decisão de homologação da escolha ser efetuada a
entrega.
Contudo, a leitura do art. 62000 do CPC deixa claro que, se a escolha da
coisa incerta couber ao devedor, este deverá ser citado para entregá-la
individualizada, não havendo, portanto, que se falar em momento prévio
de escolha para posterior entrega, como considerou o Tribunal de
origem.
Para corroborar com a fundamentação, relevante transcrever as lições
de Araken de Assis apresentadas em sua obra Manual do Processo de
Execução:
"A escolha se dará na entrega, razão por que o prazo é de 10 dias
contados da juntada do mandado de citação ao processo".
Dessa forma, merece reforma o acórdão recorrido para que seja
adotado o procedimento adequado no processo de execução
instaurado pelo recorrente.
Forte em tais razões, conheço e dou provimento ao recurso especial
para esclarecer que os recorridos devem ser citados para entregar a
coisa individualizada, devendo, após eventual incidente de
individualização, o processo seguir o procedimento da execução para
entrega de coisa certa.
Documento: 60210008 – DJ: 01/02/2006”
REQUERIMENTO
a)- A CITAÇÃO da Executada, via precatória, na pessoa de seu
representante legal ou que suas vezes fizer, no endereço já mencionado,
para que dentro de 10 (dez) dias individualize e entregue a quantidade
de ………… sacas de …… neste município, ou proceda ao competente
depósito judicial, opondo as medidas que entender de mister;
b)- a procedência da presente e sua prossecução até final, com a
condenação da Executada ao pagamento de honorários advocatícios,
custas, despesas judiciais e demais cominações de estilo;
c)- seja facultado ao Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências,
as prerrogativas insertas no art. 172 § 2º do CPC, já que devido as
atividades que exercem no meio rurícola, sua localização poderá se dar
tão-somente em horários e dias distintos daqueles previstos na
legislação;
d)- a produção, se necessário for, de provas testemunhais, periciais,
depoimento pessoal da Executada e demais que se fizerem de mister.
Finalmente, atentando-se à possibilidade da executada não efetivar a
entrega da soja a que está obrigada, desde logo, nos termos do artigo
627, § 1º do CPC, deixa claro que referidas sacas de soja têm um
valor atual estimado em R$ …………… dado à presente para os devidos
efeitos legais.
N. Termos,
P. Deferimento.
Local e data.
(a) Advogado