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[MODELO] EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA – CONFISSÃO DE DÍVIDA – PRODUTO AGRÍCOLA

EXECUÇÃO – ENTREGA DE COISA INCERTA –

CONFISSÃO DE DÍVIDA – PRODUTO AGRÍCOLA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA

….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ………, ESTADO DE ………..

TIRÇO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob n.º

…………., domiciliado nesta cidade de ………, com residência na

Avenida ………, ……, por seus mandatários legais in fine assinados

(m.j.), com o respeito e acatamento devidos vem perante Vossa

Excelência para intentar a presente

EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA

em desfavor de …………., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ sob n.º ………., com sede no Km ….. da Rodovia BR- ……,

município de …………, que se faz representar por seu sócio proprietário,

Sr. ………., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob n.º

…………, que poderá ser encontrado no mesmo endereço, tendo em

vista as motivações que adiante aduz:

1- Em data de …../…../….., por instrumento de CONFISSÃO DE

DÍVIDA, o exeqüente tornou-se credor da executada da quantidade de

………., que deveriam ser entregues nesta cidade, em pagamentos

parciais, consoante se depreende daquele documento.

2- O primeiro pagamento foi efetuado em …….. de …………. Já o

segundo pagamento (efetuado em …./…./…..) foi feito parcialmente, vez

que de uma parcela de ……. sacas, foi entregue ao credor somente a

quantidade de ……………….

3- As parcelas vencíveis nos anos seguintes não foram pagas, restando,

pois, a quantidade de …………. sacas de ….. a serem entregues ao

credor.

Na salutar intenção de obter uma solução amigável, por diversas vezes

o exeqüente procurou a executada a fim de receber a soja objeto do

litígio. Todavia, baldados foram seus esforços, não lhe restando

alternativa senão a que ora se apresenta.

Da jurisprudência extraímos que:

“RECURSO ESPECIAL Nº 701.150 – SC (2012/0155305-4)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE : JOÃO CARLOS PREZZOTTO

ADVOGADO : RAFAEL SAMPAIO MARINHO

RECORRIDO : CLEONIR FONTANA E OUTRO

EMENTA

Processual civil. Recurso especial. Execução de obrigação de entregar

coisa incerta. Escolha do devedor. Citação para entrega da coisa

individualizada.

– Na execução de obrigação de entregar coisa incerta, cabendo a

escolha ao devedor, este deverá ser citado para entregá-la

individualizada.

Recurso especial conhecido e provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da

TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na

conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,

por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento,

nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro

Filho, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e Carlos Alberto

Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 15 de dezembro de 2012(data do julgamento).

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Presidente e Relatora

RECURSO ESPECIAL Nº 701.150 – SC (2012/0155305-4)

RECORRENTE : JOÃO CARLOS PREZZOTTO

ADVOGADO : RAFAEL SAMPAIO MARINHO

RECORRIDO : CLEONIR FONTANA E OUTRO

RELATÓRIO

RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Recurso especial interposto por JOÃO CARLOS PREZZOTO, com

fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.

Ação: execução para entrega de coisa incerta movida pelo recorrente

em desfavor de CLEONI FONTANA e OUTRO, ora recorridos.

Decisão: determinou a citação dos recorridos para promover a escolha

da coisa fungível no prazo de dez dias.

Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo

recorrente, nos termos da ementa que se segue:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ENTREGA DE

COISA INCERTA – INDICAÇÃO POR GÊNERO E

QUANTIDADE – PAGAMENTO PRECEDIDO DE ATO

PREPARATÓRIO DE ESCOLHA – INDIVIDUAÇÃO – EXEGESE

DO ART. 62000 DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.

Nas execuções de entrega de coisa incerta, cabe ao devedor efetuar

primeiramente a escolha e individuar a coisa indicada pelo gênero e pela

quantidade, se nada foi estipulado em contrário no título da obrigação.

Após feita a escolha, ‘a obrigação de dar coisa incerta transmuda-se

numa obrigação de dar coisa certa e a prestação passará a objetivar

precisamente o ato de entrega da coisa escolhida’ (Washington de

Barros Monteiro in Curso de direito civil, direito das obrigações, 1ª

parte, 17ª ed., São Paulo: Saraiva, 100082, p. 76/77)" (fls. 47).

Recurso especial: alega o recorrente violação aos arts. 62000 e 630 do

CPC, sustentando que no prazo de 10 dias estipulado pelo i. juiz

devem os recorridos já entregarem a coisa individualizada ou a

depositarem, caso pretendam embargar.

Às fls. 71, decisão admitindo o especial. É o relatório.

RECURSO ESPECIAL Nº 701.150 – SC (2012/0155305-4)

VOTO

RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

O cerne da discussão é saber se, na execução de obrigação de

entregar coisa incerta, cabendo a escolha ao devedor, este deve ser

citado para entregar a coisa já individualizada ou somente para

promover a escolha.

O Tribunal de origem entendeu que o devedor deve ser citado para

proceder a individualização da coisa fungível para apenas após a

intimação da decisão de homologação da escolha ser efetuada a

entrega.

Contudo, a leitura do art. 62000 do CPC deixa claro que, se a escolha da

coisa incerta couber ao devedor, este deverá ser citado para entregá-la

individualizada, não havendo, portanto, que se falar em momento prévio

de escolha para posterior entrega, como considerou o Tribunal de

origem.

Para corroborar com a fundamentação, relevante transcrever as lições

de Araken de Assis apresentadas em sua obra Manual do Processo de

Execução:

"A escolha se dará na entrega, razão por que o prazo é de 10 dias

contados da juntada do mandado de citação ao processo".

Dessa forma, merece reforma o acórdão recorrido para que seja

adotado o procedimento adequado no processo de execução

instaurado pelo recorrente.

Forte em tais razões, conheço e dou provimento ao recurso especial

para esclarecer que os recorridos devem ser citados para entregar a

coisa individualizada, devendo, após eventual incidente de

individualização, o processo seguir o procedimento da execução para

entrega de coisa certa.

Documento: 60210008 – DJ: 01/02/2006”

REQUERIMENTO

a)- A CITAÇÃO da Executada, via precatória, na pessoa de seu

representante legal ou que suas vezes fizer, no endereço já mencionado,

para que dentro de 10 (dez) dias individualize e entregue a quantidade

de ………… sacas de …… neste município, ou proceda ao competente

depósito judicial, opondo as medidas que entender de mister;

b)- a procedência da presente e sua prossecução até final, com a

condenação da Executada ao pagamento de honorários advocatícios,

custas, despesas judiciais e demais cominações de estilo;

c)- seja facultado ao Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências,

as prerrogativas insertas no art. 172 § 2º do CPC, já que devido as

atividades que exercem no meio rurícola, sua localização poderá se dar

tão-somente em horários e dias distintos daqueles previstos na

legislação;

d)- a produção, se necessário for, de provas testemunhais, periciais,

depoimento pessoal da Executada e demais que se fizerem de mister.

Finalmente, atentando-se à possibilidade da executada não efetivar a

entrega da soja a que está obrigada, desde logo, nos termos do artigo

627, § 1º do CPC, deixa claro que referidas sacas de soja têm um

valor atual estimado em R$ …………… dado à presente para os devidos

efeitos legais.

N. Termos,

P. Deferimento.

Local e data.

(a) Advogado

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