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[MODELO] Execução judicial – pagamento de parcelas não cumpridas do acordo de R$ 6.XX0,XX

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Processo n.º : 96.XX1.1288XX-3

Escrevente: Luciana.

MARIA LUCIA DOS SANTOS, qualificada nos autos em epígrafe, vem, pela advogado teresina-PI, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL em face de TRANSPORTE MOSA Ltda, também já qualificado nestes autos, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:

As partes celebraram acordo, conforme documento às fls. 186, nos seguintes termos:

“ A parte ré se comprometeria a pagar a autora a quantia de R$ 6.XX0,XX (seis mil reais) em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.XX0,XX a começar do dia 11/08/2016, sendo pagamento das demais dias 15/05/2016, 15/06/2016, 16/07/2016, 15/08/2016 e 18/09/2016.

Caso houvesse atraso, haveria vencimento antecipado de todas as parcelas, além de multa de 20% sobre o saldo devedor”

Efetuado apenas o pagamento de 03 (três) destas parcelas conforme demonstram os recibos de fls. 187, 209 e 210, a parte adversa alegou que não possuía recursos para pagar as demais, pois já estaria com sua renda total praticamente penhorada, além de diversos bens móveis e imóveis, sendo feita uma proposta de pagamento em 03 (três) parcelas iguais de R$ 1.XX0,XX a partir de 25 de março de 2XX2 conforme documentos de fls. 197/205.

A parte autora concordou, desde que esses valores fossem acrescidos da multa de 20% previsto no acordo originalmente celebrado, ou seja, 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.2XX,XX (um mil e duzentos reais), conforme fls.218, verso.

Ocorre que a parte ré mais uma vez alegou que não possuía recursos, pois teria sido lacrada através de decreto do Exmº. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, conforme fls. 219, não juntando aos autos nem mesmo cópia desta determinação.

Por todo o exposto requer-se a V.Ex.ª:

a) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.6XX,XX, acrescido de juros e correção monetária desde o evento.

b)citação pessoal do executado na forma do art. 652 do C.P.C.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2XX2

Leonardo Iorio Moreira

Estagiário – Defensoria Pública

Mat. 21708/02

OAB/RJ 116578-E

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