[MODELO] Execução Judicial – Espólio de Sebastião Baptista de Oliveira e Outro – Usucapião
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo nº:
O Defensor em atuação perante este MM. Juízo, autorizado pelo Parecer Normativo da Procuradoria Geral do Estado, publicado em 08.05.83, DOERJ, I, PÁG. 02, vem promover a, requerendo , pois, a citação de no endereço constante de fls. , que, conforme de fls. foi condenado a pagar o valor de R$ , correspondente à UFIR’s, conforme se verifica para que deposite, no prazo de 24 horas, o valor devido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem à garantia da presente execução.
Ressalte-se que tal verba deverá ser recolhida, nos termos da Lei Estadual nº 1146/87, mediante depósito na conta nº , em qualquer agencia do BANERJ, constando da guia o nº do processo, vara e comarca.
Atribui a causa o valor de R$ .
Nestes termos.
Pede deferimento.
Rio de janeiro, 17 de outubro de 2002.
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Processo nº: 91.001.018184-9
ESPÓLIO, nos autos da Ação de Usucapião, vem, por intermédio da Defensoria Publica, com fulcro nos artigos 646 e seguintes do Código de Processo Civil, promover a presente
EXECUÇÃO JUDICIAL
em face de ESPÓLIO DE SEBASTIÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA E OUTRO, consoante as razões abaixo elencadas:
I- DA EXECUÇÃO
1.1 Conforme a r. sentença de fls.295/296, foi julgado procedente o pedido de Usucapião deduzido na inicial, declarando o domínio do Espólio autor sobre o imóvel da Rua Barão do serro Largo, atual nº 85 PAA/PAL nº 1655, antigo lote 7 da quadra 29, tudo de conformidade com os preceitos dos artigos 550 e seguintes do Código Civil.
- DO PEDIDO
- Isto posto, requer a V. Exa. o seguinte:
– a citação do Réu por oficial de Justiça no endereço constante da inicial ( …………., nº ………..), para, no prazo de 24 horas pagar a quantia de R$ , equivalente a ….UFIR’s, referente ao débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 652 do CPC, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem à garantia da presente execução, consoante o disposto na r. sentença transitada em julgado de fls. e dos cálculos anexos;
- a condenação do Executado nas verbas sucumbenciais, revertida a relativa aos honorários advocatícios em favor do CEJUR-DPGE, que deverá ser recolhida nos termos da Lei 1.146/97, mediante depósito na conta nº 097.00943-37, em qualquer agencia do BANERJ S/A.
- Atribui à causa o valor de R$
Nestes termos.
Pede deferimento.
Rio de janeiro,