[MODELO] “Execução – Devolução de Valor Pago em Dobro – Desconstituição de Dívida”
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo n.º 000000.001.17120004-7 ( distribuição em apenso)
, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua r, n°15, apto 105, Ramos, nesta cidade, vem pelo Defensor infra-assinado, propor a presente ação de
EXECUÇÃO
em face de TELEMAR – TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A, CGC/MF no. 33.000.118/0001-7000, com sede na Av. Presidente Vargas, no. 2560, Centro, Rio de Janeiro – RJ, pelos fato e fundamentos que passe a expor:
Inicialmente afirma ser pessoa juridicamente pobre não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade de justiça nos termos da lei 1.060/50.
Ocorre que conforme a sentença de fls 130/132 dos autos da ação n°000000.001.17120004-7, que tramita na 22° Vara Civel, a empresa ré ficou obrigada a desconstituir a dívida de R$661,05, bem como a devolver, em dobro, as parcelas pagas pela exequente.
Desta forma, tendo em vista que a autora efetuou o pagamento referente ao mês de agosto de 2003, no valor de R$57,27, a empresa ré está ainda obrigada a devolver a quantia de R$ 114,54 à parte autora.
Por fim, considerando a desatualização do valor pago à época, levando em conta a incidência de juros da mora e correção monetária, requer a remessa dos autos do I. Contador Judicial, a fim de que este indique o valor corrigido do débito.
Face ao exposto requer a V.Exa:
- A concessão do benefício da gratuidade de justiça a que faz jus nos termos da lei 1.060/50.
- A citação da exeqüente para o cumprimento de sua obrigação no prazo de 24 horas ou para nomear bens a penhora.
- A remessa dos autos ao I. Contador Judicial, para que este efetue o cálculo do débito atualizado.
Atribui-se à causa o valor de R$114,54
Nestes Termos,
P.Deferimento
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2003