Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro.
Autos de nº. 97.001.073708-7
A DEFENSORIA PUBLICA, nos autos em epígrafe, vem através do Defensor Público requerer:
nos seguintes termos:
1. O v. acórdão fl.51, determinou a extinção da ação de execução, condenando a exequente ao pagamento de honorários de 10% ( R$ 1.490,41 ) em favor do CEJUR-DPGE.
2. Desta forma, requer a V.Exª., a citação da executada, nos termos dos arts. 652 e seguintes do CPC, para que pague o débito acima apurado em 24 horas, depositando-se através de guia própria na conta corrente do CEJUR-DPGE nº 00943-5 com agencia nº 3497 do Banco Banerj, devendo constar na guia nº do processo, vara, comarca e nome do favorecido no caso Centro de Estudo Jurídico da Defensoria Pública, sob pena de penhora, prosseguindo-se na execução até satisfação do quantum debeatur atualizado.
3. Dá à presente execução o valor de R$ 1.490,41
Termos em que,
Pede deferimento
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2003.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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