EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo nº
, nos autos do processo em epígrafe ajuizado em face de TELEMAR S.A., vem, respeitosamente, à presença de V.Exa. requerer a execução da multa pela não instalação da linha telefônica da Autora desde 10000007 até a presente data. O valor da multa, hoje, conforme cálculos às fls. 102/104, é de R$ 273.212,05 (duzentos e setenta e três mil duzentos e doze reais e cinco centavos).
Desta forma, requer a intimação da Ré para que efetue o pagamento da execução, no prazo de 24 horas, sob pena de penhora da renda diária.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro,.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.