[MODELO] Exceção de Suspeição – Crime de ….. – Artigo 254 CPP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ….. DO ESTADO DE …
(Dez espaços duplos)
PROCESSO Nº …….
…… (nome completo do acusado, aqui denominado excipiente), já qualificado nos autos do processo supra, neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com Instrumento de Mandato em anexo (doc. 01), com escritório profissional situado na rua ……., nº ……, bairro ……., cidade de ……. – ……., Cep: ……….., onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
com fundamento nos artigos 95, I, e 254 do Código de Processo Penal, e demais dispositivos legais aplicáveis, pelas razões expostas a seguir.
DOS FATOS E DOS DIREITOS
O excipiente foi denunciado pela suposta prática do crime de ……., previsto no art. ……. do Código Penal, e está sendo processado neste juízo.
Conforme foi constatado, Vossa Excelência é ……. (apontar uma das hipóteses do art. 254 do CPP que determina a suspeição do magistrado, ou seja, a) ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; b) estar ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; c) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; d) se tiver aconselhado qualquer das partes; e) se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; ou e) se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo)……. condição esta que enseja a arguição de suspeição, nos termos do inciso ……. do art. 254 do Código de Processo Penal que dispõe:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (…)
(reproduzir o inciso correspondente à razão alegada para a suspeição).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência reconhecer a suspeição, ordenando a remessa dos autos ao substituto, nos termos do “art. 99 do Código de Processo Penal.”[1]
Nestes termos
Pede Deferimento
(local e data)
Assinatura do advogado com o nº….. na OAB
[1] “Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.”