[MODELO] Exceção de Pré – Executividade – Nulidade Processual
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA MERITÍSSIMA 00ª VARA CÍVEL DO FORO DE CIDADE/UF
PROCESSO N° 000
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
Exceção de Pré-Executividade
em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
EM RAZÃO DE NULIDADE ABSOLUTA CARREADA AO FEITO
Desde pelo menos o MÊS/ANO o executado reside em CIDADE/UF, na Avenida TAL, sendo certo que é fácil ao Banco verificar (via SCPC, SERASA, SCI e outros órgãos de proteção ao crédito) o endereço de alguém.
No caso, pouco importando aqui se o executado foi, ou não, regularmente citado para a execução, devendo ser decretada, portanto, a nulidade de todo o procedimento, inclusive (e principalmente) no que diz respeito à suspensão/apreensão da CNH do excipiente-executado.
Com efeito, a ausência de citação válida carreia nulidade absoluta ao feito.
Do incabimento da propositura da ação de execução: no caso, há também outra nulidade absoluta. Qual seja: o contrato que embasa o processo não é assinado por duas testemunhas, logo, deveria o Banco (tal como já pacificado no STJ – AC. 598.094) credor ter movido a Ação Monitória para a cobrança da dívida.
Define o artigo 784, inciso III, do NCPC (o qual manteve a redação do artigo 585, II, do CPC-1973):
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
(…)
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Assim, verificada, como de fato estão, as nulidades apontadas, requer-se sejam anulados todos os atos processuais praticados e, conseguintemente, todas as decisões proferidas, inclusive a de fls. A qual, nos termos do artigo 139, IV determina a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, expedindo-se o competente ofício ao DETRAN/UF para a imediata devolução do documento.
Em anexo, comprovantes de endereço do excipiente-executado e o citado aresto do STJ.
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO