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[MODELO] Exceção de Pré – Executividade – Cheque prescrito, ação monitória

MODELO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de………..

Proc. n.º…….

(nome, qualificação e endereço), por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. 1), nos autos da execução epigrafada promovida por ….. vem, respeitosamente a presença de V.Exa., opor a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, em virtude das razões de fato e de direito adiante articuladas:

01. Indiscutivelmente, a doutrina e jurisprudência pátria admitem o manuseio da “exceção de pré-executividade” argüida no bojo do pleito de execução pelo devedor, quando presentes fatores determinantes de nulidade dos títulos exeqüendos, o que ocorre no caso dos autos conforme se demonstrará.

02. Para embasar a execução o credor apresentou um cheque de emissão do suplicante, no valor de …….., emitido contra a ag……. do banco……… em data de ……..

03. Ocorre que tal cheque encontra-se prescrito para fins de execução, eis que emitido em data de….. e apresentado ao banco sacado em data de…… A execução de cheque deverá ser ajuizada no prazo de seis (6) meses contados da expiração do prazo de apresentação do cheque que é de trinta (30) dias se passado o cheque no lugar onde houver de ser pago e de 60 (sessenta) dias se passado em outro lugar do país ou exterior (art. 33 c/c 59 da Lei n.º 7.357, de 02-09-85). O lapso prescricional conta-se da primeira apresentação ao sacado.

04. Tem-se decidido que:

“Não proposta a execução do cheque no prazo legal de seis meses, ocorre a prescrição, a qual atinge não o próprio direito material, mas sim a ação (no caso, executiva). A pretensão é que fica prejudicada. Perde-se o título executivo extrajudicial. Não se perde, contudo, o título de crédito. Assim, conta ainda o credor com a possibilidade, no prazo de dois anos após consumada a prescrição, de ajuizar, contra o emitente do cheque ou outros obrigados, ação de locupletamento ilícito (art. 61, da Lei 7.357/85). A ação mencionada é de natureza cambiária, porque baseada exclusivamente no fato do não pagamento do cheque. É nesse fato que reside o locupletamento injusto do devedor. Não se trata de ação causal. Esta é prevista em outro dispositivo: no art. 62 da referida lei”. (Ac. 1.ª Câm. Civ. do 1.º TACivSP, na Ap. Cív. 589.009-3, j. 12-01-95, RT 717/184).

05. O cheque prescrito não pode ser executado, cabendo a utilização da ação monitória. Logo, se isso ocorrer caberá a exceção de pré-executividade, argüindo tal questão.

“AÇÃO MONITÓRIA – DOCUMENTO ESCRITO – CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA – RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. O cheque sem força executiva, cuja emissão foi reconhecida pela requerida em favor da autora, constitui documento apto a viabilizar o procedimento monitório. O ônus da prova cabe àquele que pretende modificar o pedido do autor, a teor do disposto no art. 333, II, do CPC”. (Ac. 3.ª Câm. Civ. do TAMG, na Ap. Cív. 292.192-2, j. 17-11-99).

O título de crédito não mais exigível, por prescrito, enquadra-se no conceito de prova escrita do art. 1102a, do CPC, por representar documento que atesta a liquidez e certeza da dívida, confessada na cártula”. (Ac. 3.ª Câm. Civ. do TAMG, na Ap. Cív. 226.899-1, j. 20-11-96).

“AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – TÍTULO SEM FORÇA EXECUTIVA – PROCEDIMENTO – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DE CRÉDITO DO AUTOR COMPROVADO. – Consoante orientação jurisprudencial dominante, permite-se à instrução da ação monitória com cheque prescrito, cabendo ao embargante, devedor, demonstrar a inexistência da dívida ou alegar fato extintivo ou modificativo do direito do autor, a teor da norma esculpida no art. 333, II, CPC. – Recurso improvido”. (Ac. 2.ª Câm. Civ. do TAMG, na Ap. Cív. 311.631-8, j. 22-08-00).

“Recurso especial. Ação monitória. Título de crédito. Cheque. Prescrição. 1. Sendo documento escrito comprobatório do débito, o cheque prescrito dá sustentação à ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão.2. Recurso especial conhecido, mas desprovido”. (Ac. 3.ª Turma do STJ, no REsp. 262.257-MG, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 07-12-00, DJU 19-03-01, p. 106).

06. Ex Positis, o excipiente requer:

a) Seja recebida a presente exceção e determinada a suspensão da execução, até decisão do presente pedido, vez que, por se tratar de matérias de ordem pública, pressupostos processuais e condições da ação, de modo que o processo não pode coexistir com a ausência de liquidez e exigibilidade inerentes ao título.

b) seja de imediato julgado extinto contra si a presente execução, dada a prescrição mencionada.

c) a condenação do exeqüente ao pagamento de honorários advocatícios, posto que motivou injustamente à excipiente na contratação de advogado para vir a juízo neste intento, cuja fixação se pede na forma do art. 20, parágrafo 4.º, do CPC.

d) a condenação do exeqüente como litigante de má-fé, por aforar execução com base em título prescrito, contrariando a melhor doutrina e jurisprudência, o que se pede nos termos do art. 18 do CPC.

Pede deferimento.

(local e data)

(assinatura e n.º da OAB do advogado)

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