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[MODELO] EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – Pedido de suspensão

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

Enviado por: Alberto Bezerra de Souza

Advogado, Pós-Graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP, Membro do Instituto dos Advogados do Ceará. E-mail do autor: alberto@albertobezerra.com.br. Site pessoal do autor: www.albertobezerra.com.br

Exceção de Incompetência com pedido de suspensão do processo apresentada em face de Ação Monitória proposta em foro incompetente, com fundamento no art. 100 do CPC e na Lei Federal nº. 7357/85, que determinam que a ação deve ser promovida no lugar de pagamento.


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA (xxx)ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA – CE.













“Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso(Art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.”

“Art. 265 – Suspende-se o processo:


III – quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como suspeição ou impedimento do juiz.”


“Art. 100 – É competente o foro:


IV – do lugar:


a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;”


“Art. 112 – Argüi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. “


“Art. 304 – É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência(art. 112), o impedimento(art. 134) ou a suspeição(Art. 135).”

“Art. 305 – Este direito pode ser exercido a qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.”


Distribuição por dependência ao processo nº. (xxx)
Ação Monitória

                                   
Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório anexo – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o nº. 7611, com escritório profissional consignado no timbre deste papel, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito a V. Exa., (XXX) S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Mossoró-RN, para, com estribo nos arts. 100, inciso IV, letra “d”, 112, 265, inciso III, 304, 305, 306 e 308, todos do Estatuto de Ritos, apresentar a presente

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,



em face de Ação de Ação Monitória agitada por (XXX) LTDA, onde, destarte, releva as considerações fáticas e de direito abaixo delineadas:

I – BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA.




01 – Consoante se depreende da cártula inserta com a exordial, a mesma tem como local de pagamento a Cidade de Mossoró(RN).

02 – Em que pese este aspecto, Excepta ajuizou, desavisadamente, a Ação Monitória(proc. nº. (xxx)) nesta Comarca de Fortaleza-CE. A Excipiente, pois, não concorda com esta pretensão de prorrogação do foro.

II – DO DIREITO.




03 – Preceitua o Estatuto de Ritos que:

“Art. 100 – É competente o foro:


IV – do lugar:


d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que lhe exigir o cumprimento;

04 – De outro bordo, Excelência, a Lei do Cheque( Lei Federal nº. 7357/85 ), em seus arts. 47 e 48, define que a ação deve ser promovida no lugar de pagamento, o que, in casu, insistimos, é em Mossoró(RN)

III – PEDIDO.



05 – Posto isto, vem a Excipiente pedir que V. Exa se digne de receber a presente, ordenando, para tanto, a suspensão imediata do processo nº. (xxx), ora por dependência, inclusive exarando certidão naqueles autos, dando, ao final, por procedente esta Exceção de Incompetência, com a remessa do processo em debate para uma das varas da Comarca de Mossoró(RN).

Respeitosamente pede, e espera merecer, deferimento.

Fortaleza(CE), 09 de dezembro de 2003.

P.p Alberto Bezerra de Souza

Advogado – OAB(CE) 7611

CPF(MF) nº (xxx)


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