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[MODELO] Exceção de Incompetência – Justiça do Trabalho?

EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Exceção de Incompetência nº. 2016.001.082335-3A

Apenso ao Proc. nº.

, nos autos da Exceção de Incompetência argüida por e apensada aos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA em epígrafe, vem, através do xxxxxxx Público infra-assinado, RESPONDER A EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO, aduzindo as seguintes razões de fato e de direito.

I- PRELIMINARMENTE

A presente exceção propõe-se a declinar a competência deste Juízo em razão da matéria, o que configuraria, em tese, uma incompetência absoluta.

A declaração de incompetência absoluta deveria ser argüida mediante petição simples, e não por uma exceção, que suspende o curso do processo e prejudica a parte autora. Assim o diz Humberto Theodoro Júnior :

"Quando a causa é proposta perante XXXXXXXXXXXX absolutamente incompetente, não há necessidade de se recorrer à exceção de incompetência para excluí-lo da relação processual.

Para fazê-lo, bastará à parte lançar mão de uma petição simples."

(Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, vol. I, pág. 173, Editora Forense, 38ª ed.)

Portanto, se a presente exceção não se mostra adequada nem tampouco útil, deve-se reconhecer a ausência de interesse processual para a sua argüição, razão pela qual deve ser extinta de plano.

II – BREVE SÍNTESE DOS FATOS

A Excipiente visa, através de sua bela aula sobre competência das justiças federal e estadual, declinar a competência desta vara e juízo, alegando ser a ação indenizatória promovida pela Excepta referente a uma relação de emprego e, por isso, de competência da Justiça do Trabalho.

Para tal, a Excipiente aduz, no final de sua explanação, ao art. 118 da Constituição Federal, que estabelece a competência da Justiça do Trabalho. Há de se salientar que o dano causado à Excepta resultou de uma calúnia proferida pela Excipiente, tempos depois da extinção do vínculo empregatício.

Em síntese, a Autora/Excepta foi empregada doméstica da Ré/Excipiente até agosto de 2016 . Após a extinção do vínculo, a Ré/Excipiente perpetrou graves ofensas morais contra a Autora/Excepta, dando ensejo ao pedido de reparação deduzido perante esse Culto Juízo Estadual.

III – DO DIREITO

Como se depreende da referida norma constitucional, a Justiça do Trabalho é competente para conciliar e julgar :

1 – controvérsias entre trabalhadores e empregadores, ou seja, na vigência da relação de emprego, pois só assim são considerados trabalhador e empregador;

2 – na forma da lei (a qual, se existe, não foi citada pela Excipiente)controvérsias decorrentes da relação de emprego;

3 – e litígios com origem no cumprimento de suas próprias sentenças.

Ora, aí não se encaixa o caso em tela, uma vez que a Ação intentada pela Excepta versa sobre fato ocorrido após o término do Contrato de Trabalho, não sendo, portanto, de competência da Justiça do Trabalho, pois se assim fosse, todo e qualquer litígio entre trabalhador e Ex-empregador seria de competência da Justiça do Trabalho. A melhor doutrina aponta nesse sentido:

" Se, na constância de vínculo de emprego, o nexo de causalidade da lesão perpetrada é de fácil constatação, na cessação do vínculo, o dano moral há que estar correlacionado com o contrato que uniu as partes, e ter sido praticado durante sua vigência. Esse suporte contratual é imprescindível para determinar a competência da justiça do trabalho." (Instituições de Direito do Trabalho, Volume II/ Arnaldo Süssekind, Délio Maranhão, Segadas Vianna, Lima teixeira – 21 ed. – São Paulo, LTr, 2016. Págs. 1318-1319) (grifo nosso)

A Jurispruência vai no mesmo sentido:

"A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar pedido de dano moral patrocinado por empregado contra seu ex-empregador quando os fatos tidos como danosos se verificarem após a extinção do contrato."(TRT, 12ª R., 3ª T., Proc. RO-838/98, rel. XXXXXXXXXXXX Roberto Motta, in "Ementário do TRT-12ª Reg.", jan/96, pág. 22).(grifo nosso)

A Própria Jurisprudência Citada pela Excipiente demonstra a confusão feita pela mesma, ao dizer que "fica evidenciada a competência da Justiça do Trabalho quando "a autora alegar que o empregado a acusou injustamente da prática de ilícitos penais no exercício de sua atividade laboral". Ao se fazer uma interpretação à contrario senso, verifica-se que essa jurisprudência não só deixa de fundamentar a tese da Excipiente, como serve de fundamento para a Excepta.

Essa confusão feita pela Excipiente se deve, ou ao fato da mesma acreditar que o dano ocorreu durante a relação de emprego (o que não sucedeu), ou que o fato ocorreu em decorrência da relação de emprego(que precisaria de uma lei ordinária regulando a matéria específica). Como foi demonstrado, em nenhum dos dois casos a Excipiente encontra amparo legal para sua argumentação.

IV – DO PEDIDO

Isto posto, requer a V. Exa. :

a) Seja julgada improcedente a presente Exceção, dando prosseguimento à Ação Indenizatória promovida pela Excepta, reconheçendo a competência deste Juízo;

b) A condenação da Excipiente nas custas e honorários advocatícios no valor de 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa, a serem depositados na conta do Centro de Estudos Jurídicos da XXXXXXXXXXXXXXGeral do Estado do Rio de Janeiro.

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro,

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