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[MODELO] Exceção de Incompetência – Ação de Cobrança/lucros cessantes – Problema de foro

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo

Carta Precatória : 2002.001.009648-9

Processo: 2176/01

ADRIANA DO NASCIMENTO, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE LUCROS CESSANTES, que lhe move CAR RENTAL SYSTEM DO BRASIL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., vem, pela advogado teresina-PI, junto ao M.M. Juízo da 24ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro, oferecer EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA pelos fatos e fundamentos a seguir:

Da Gratuidade de Justiça

Inicialmente, afirma que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento, motivo pelo qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça , nos termos do art. 4º , da lei 1060/ 50 , indicando a Defensoria Pública para o exercício da causa, ou requerendo que lhe seja nomeada um advogado dativo.

Do foro competente

Não procede razão a parte autora quando alega que respeitou o disposto no art. 100, parágrafo único do CPC, que determina que nas ações de reparação de danos, será competente o domicílio do autor ou do local do fato.

Ao interpretamos a lei, devemos saber qual é o espírito da norma, o que a originou e qual a finalidade nos termos do art. 5º da LICC. A norma do art. 100, parágrafo único do CPC permite que o autor ajuíze a ação em seu domicilio, como uma forma de beneficiar a vítima, que na maioria dos acidentes de trânsito é a parte mais fraca da relação jurídica, havendo portanto o permissivo legal para que ela escolha entre seu domicilio e o do local do acidente de trânsito, e, ainda, a regra geral do domicilio do réu.

No caso em tela, entretanto, a parte mais fraca da relação jurídica é a ré, que se defronta com uma das maiores locadoras de veículos do país, que possui domicilio no Rio de Janeiro.

Acrescente-se a isso que a ré é beneficiária da gratuidade de Justiça, estando desempregada, ou seja, jamais poderá acompanhar o processo, nem ao menos conhecerá quem representará os seus interesse perante a esse M.M Juízo, o que fere frontalmente a Constituição no seu art. 5º, LV, que garante o contraditório e a ampla defesa.

Ressalte-se ainda, a dificuldade probatória, uma vez que o fato ocorreu no Rio de Janeiro e a demora na prestação jurisdicional, pois para qualquer ato deverá a parte ré ser intimada através de carta precatória.

Assim, a comarca do Rio de Janeiro atende as 3 (três) opções de foro que tem o autor, pois é o domicilio da ré e da autora, além de ser o local do fato.

Da violação do princípio da isonomia

Todos sabemos que, o princípio constitucional da isonomia determina que os iguais sejam tratados de forma igual e os desiguais de forma desigual, sendo que, neste caso, deverá ser dada maior proteção à parte mais fraca.

No caso presente, ao se interpretar o foro de São Bernardo como o competente, estar-se-á dando maior proteção à parte mais forte, lesionando gravemente os direitos da ré-excipiente.

Do pedido

Pelo exposto, e autuada a presente em apenso aos autos principais, requer-se a V. Exa. :

  1. seja suspenso o processo principal, na forma do art. 306 do CPC;
  2. Intimação da Excepta, na forma do art. 308 do CPC, para manifestar-se sobre os termos da presente no prazo de 10 dias; e
  3. Se digne declinar da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro, remetendo-se os autos, com a condenação da Excepta nas custas e honorários advocatícios.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2002

Leonardo Iorio Moreira

Estagiário – Defensoria Pública

Mat. 21704/02

OAB/RJ 116.578-E

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