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[MODELO] Exceção de Ilegitimidade – Furto, representação, tia acusada

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

PROC. 00000

FULANA DE TAL, qualificada no processo em referência, vem, através da Defensoria Pública, interpor a presente

EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE

apontando como excepto o Ministério Público, presentado pela Ilustre Promotora de Justiça em atuação perante este Juízo, aduzindo o seguinte:

DO PROCESSAMENTO:

Deve a presente exceção ser autuada em apartado dos autos principais, conforme preceitua o art. 111, do Código de Processo Penal.

DA TEMPESTIVIDADE

A “exceção de ilegitimidade de parte” é privativa da Defesa, e pode ser oposta a qualquer tempo, não havendo, pois, se falar em preclusão.

DA ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Foi imputada à excipiente, além do delito de roubo, a prática de um furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 4o, inc. II), cuja vítima seria sua própria tia, a Sra. FULANA DE TAL.

Em juízo, a referida Senhora esclareceu às fls. 0000 – 00ª linha – verbis:

“QUE A ACUSADA POR VEZES DORMIA NA CASA DA DEPOENTE; QUE INCLUSIVE PASSAVA UNS FINS DE SEMANA EM SUA CASA; (VIDE A CÓPIA EM ANEXO)

Assim, é a própria tia da acusada que traz a informação no sentido de que sua sobrinha coabitava consigo.

Com relação a esta hipótese dispõe a Lei Penal:

ART. 182: Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo

I – ……………………………………………………………..

II- ……………………………………………………………..

III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

TERIA A SRA. FULANA DE TAL, TIA DA ACUSADA, REPRESENTADO CONTRA SUA SOBRINHA QUANDO ESTEVE NA DELEGACIA POLICIAL ?

Voltando-se ao depoimento da referida Senhora Fátima – fls. 00 – 00ª linha, esta esclarece – verbis:

“QUE APESAR DA CONDUTA DA ACUSADA, A DEPOENTE NÃO DESEJA VER A MESMA CONDENADA; QUE AO IR A DP TINHA COMO OBJETIVO APANHAR O CARTÃO DE SEU MARIDO.” (VIDE A CÓPIA EM ANEXO)

MERITÍSSIMO MAGISTRADO

Tem-se, portanto, de forma claríssima a ilegitimidade do Ministério Público em relação ao delito de furto imputado à acusada.

Referido delito, integrando o Título II, do Código Penal, tem sua ação condicionada à representação do ofendido quando, consoante o mencionado art. 182 caput e inc. III, “for praticado em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita”.

A tia da acusada afirmou que sua sobrinha coabitava consigo, e que “ao ir à Delegacia tinha como objetivo apanhar o cartão de seu marido”.

DAS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAS DA ILEGITIMIDADE

Em sendo a “ilegitimidade para agir” uma das condições da ação, a sua falta enseja a rejeição da denúncia, nos moldes do art. 43, inc. III, do CPP.

Se, todavia, por equívoco a denúncia for recebida, a matéria não fica preclusa, posto que a ilegitimidade se constitui em nulidade absoluta, consoante o art. 564,inc. II, do Código de Processo Penal, cabendo ao Magistrado de 1º Grau declarar a nulidade a partir e inclusive do despacho inicial de recebimento da denúncia.

DO PEDIDO

DESSA FORMA, confia a excipiente seja intimado o Ministério Público a responder à presente Exceção de Ilegitimidade, sendo afinal julgada procedente e declarado nulo o feito, a partir e inclusive do recebimento da denúncia, exclusivamente em relação ao delito de furto imputado à excipiente.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

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