BRASIL | ||
Constituição | Características principais | |
Constituição de 1824 | MONTEPIOS (mutualismo) |
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Constituição de 180001 | Uso primeiro da expressão “APOSENTADORIA” |
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Lei ELOY CHAVES – 100023 (Na verdade é um Decreto Dec 4.682/23) (1ª Caixa de Aposentadoria e Pensão – CAP) CAP’s’ organizações de seguro social organizados por empresa | – primeira norma a instituir no Brasil a Previdência Social – criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões para os FERROVIÁRIOS, de nível nacional CAP – destinou-se a estabelecer um cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no país, uma Caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados – Benefícios :
– Beneficiários;
– Posteriormente os benefícios da Lei foram estendidos para outros funcionários:
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Fusão da CAP´s (IAPFESP) Surgimento das IAP´s – institutos de seguro social organizados por categoria profissional (isso foi fora desse período constitucional – 100053 ) | – posteriormente as CAP´s foram fusionadas na Caixa Geral e no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos – IAPFESP. – Na década de 30 o sistema previdenciário deixou de ser por empresa e passou a ser por categoria profissional. Surgiram vários IAP´s:
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Constituição de 100034 | Uso primeiro da expressão “PREVIDÊNCIA” (sem o adjetivo de social) Tríplice forma de custeioUnião, empregado e empregador) Obrigatoriedade da contribuição |
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Constituição de 100037 | Regressão nos aspectos previdenciários Expressão não mais de previdência, mas de “seguro social” |
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Constituição de 100046 | Surge pela 1ª vez a expressão “Previdência Social” Princípio da Precedência da Fonte de Custeio |
. auxílio-natalidade . auxílio-funeral . auxílio reclusão
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Constituição de 100067 | Trabalhador rural Trabalhador autônomo Empregado-doméstico CLPS – Consolidação das leis da Previdência Social Seguro-desemprego | – Dec. 0005000/10006000 empresas passaram a recolher a contribuição do autônomo – Dec. 564/10006000 estendeu-se a previdência sócia ao trabalhador rural (principalmente para o setor da indústria canavieira) – Plano Básico de Previdência Social Rural. Mas tarde este plano foi também estendido aos empregados das empresas produtoras e dos fornecedores de produto agrário in natura, bem como os empreiteiros que utilizassem mão-de-obra para a produção e fornecimento de produto agrário, desde que não constituídos sob a forma de empresa – PIS e PASEP modos de ingressar o trabalhador na participação dos resultados das empresas
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Constituição de 100088 | Quádrupla forma de custeio Gestão administrativa quatripartite |
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SINPAS = INPS + IAPAS + INAMPS + LBA + FUNABEM + CEME + DATAPREV *
INPS + IAPAS = INSS
Evolução do enquadramento da Previdência na Administração Federal :
100074 MPAS – Previdência e Assistência Social obtiveram um Ministério exclusivo
10000000 extinção do MPAS criou-se o MTPS – Ministério do Trabalho e da Previdência Social
10000002 extinção do MTPS criação do MPS
10000005 extinção do MPS restabelecimento do MPAS
MUNDO | ||
Inglaterra | Poor Relief Act – “Lei dos Pobres” 1601–
Workmen´s Compensation Act (180007)
Old Age Pensions Act (100008)
National Insurance Act (100011)
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Alemanha (Otton Von Bismack) | 1884-188000 | Seguros Sociais (188000)– introduziu uma série de seguros sociais de modo a atenuar a tensão existente nas classes trabalhadoras direito subjetivo público do segurado
Constituição de Weimar (100035) – Determinou ao Estado a incumbência de prover a subsistência do cidadão alemão, caso não pudesse proporcionar-lhe a oportunidade de ganhar a vida com um trabalho produtivo. |
México | 100017 | Considerada a 1ª Constituição Social do Mundo 1ª Constituição a incluir em seu bojo a Previdência |
Estados Unidos | New Deal com a doutrina do Wellfare State (Estado do Bem-Estar Social) Social Security Act para ajudar os idosos e estimular o consumo, instituindo também o auxílio-desemprego para os trabalhadores que temporariamente ficassem desempregados |
SEGURIDADE SOCIAL | ||
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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OBJETIVOS |
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BENEFÍCIO MENSAL DE 1 SALÁRIO MÍNIMO |
Idoso :
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A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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