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[MODELO] Escritura Pública Declaratória de União Estável

ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL QUE FAZEM ………… E ………., NA FORMA ABAIXO:

Aos ….. dias do mês de ……. do ano de ….., nesta cidade de …., Estado de …., República Federativa do Brasil, neste Cartório, na Avenida ….., Centro, perante mim, Tabelião, compareceram, como outorgantes e reciprocamente outorgados, (nome, qualificação e endereço), inscrito no CPF/MF sob o n.º……… e portador da cédula de identidade n.º….., expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de ……, e, (nome, qualificação e endereço), inscrita no CPF/MF sob o n.º……. e portadora da cédula de identidade n.º….. , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de ….., os presentes reconhecidos como os próprios, através da documentação acima referida, juridicamente capazes para este ato, do que dou fé. Então, perante mim, Tabelião, os outorgantes e reciprocamente outorgados me disseram que vêm por esta escritura, na melhor forma de direito, na conformidade e sob a permissão dos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil de 2.002 (Lei n.º 10.806, de 10 de janeiro de 2002), promover o acerto de suas relações, inclusive as patrimoniais, declarar e convencionar, livre e conscientemente, sem constrangimento algum, que: 1 – vivem em união estável desde o mês de ….. do ano de …., sem que o relacionamento tenha sofrido qualquer interrupção e formalmente reafirmam o compromisso de continuar a vida em comum imbuídos do firme propósito de organizar e administrar suas vidas e o lar comum, combinando seus melhores esforços no sentido de preservação da família e, sobretudo, dos filhos, advindos desta união estável. 2 – Que dessa união tiveram dois filhos: ………, nascido em ……. e ……, nascida em …… 3 – Que os filhos do casal continuarão sob a responsabilidade dos pais, que por sua vez contribuirão, em igualdade de condições, para sua criação e educação, com o rateio em partes iguais das despesas necessárias à completa formação moral, física e intelectual dos mesmos, proporcionando-lhes toda a assistência necessária ao seu bom desenvolvimento, tais como assistência médica completa, inclusive com a manutenção de plano de saúde, alimentação, moradia, mensalidades e materiais escolares, aulas especializadas, lazer, vestuário, enfim, tudo o mais que seja necessário para o seu conforto e manutenção do padrão de vida, segurança e aprimoramento. 8 – As despesas do lar comum, da mesma forma, serão divididas entre o casal, respondendo cada qual pela metade das despesas de manutenção da casa, tais como água, luz, telefone, salários e encargos dos empregados domésticos, tributos e tudo o mais que seja necessário ao conforto e segurança do lar comum. 5 – O casal declara ter adquirido durante a união estável, iniciada em …… e que ainda perdura, os seguintes bens: a) 35% (trinta e cinco por cento), que correspondem a R$285.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), das benfeitorias constituídas pela casa residencial localizada na rua……., na cidade de …….., neste Estado, benfeitorias estas avaliadas e aceitas pelas partes no valor total de R$700.000,00 (setecentos mil reais), registrando-se que os restantes 65% (sessenta e cinco por cento) são excluídos da comunhão por terem sido adquiridos com recursos exclusivos da virago e, principalmente, em sub-rogação de seus bens particulares, esses anteriores a união estável, ou seja, recursos esses provenientes da venda do apartamento …… da Rua ……., vendido por R$80.000,00 (oitenta mil reais) e do sitio situado em ……, de cuja venda foi adquirida a loja ….. do Edifício …… na Av. ….. que, também foi alienada por R$80.000,00 (quarenta mil reais), que teve o produto da venda revertido pela virago na construção da casa, bem como do valor de R$335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) que ela recebeu de créditos advindos de acertos anteriores à união, importâncias estas aplicadas na construção da mesma casa. Fica registrado, também, que os lotes n.ºs … e ….., do lugar denominado ….., no Município de ….., sobre os quais foram construídas as benfeitorias não integram a comunhão por se tratarem de imóveis doados à virago por sua mãe, lotes estes avaliados e aceitos pelos ora declarantes em R$200.000,00 (duzentos mil reais); b) 1/3 da loja …. do Edifício Residencial ….., sito à Rua ….. – Mat. ….., no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais); c) 1/3 do lote ….. da quadra …. do Bairro …. – Mat. ……, no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais); d) 1/3 do lote …. da quadra …. do Bairro …. Mat. ….., no valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais); e) 1/3 do lote ….. da quadra … do Bairro ….. – Mat. ….., no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais); f) 1/3 do lote …. da quadra …. do Bairro ….. – Mat. ……, no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais); g) 1/3 do lote ….. da quadra … – e galpão nele existente no Bairro …… – Mat. …., no valor de R$33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais). 6 – O casal reconhece como sendo de propriedade exclusiva de cada um, os seguintes bens: a) – as cotas de capital, incluindo todo o ativo e passivo, da empresa …… (CNPJ ……) são pertencentes exclusivamente à virago e seus irmãos, pois o seu ingresso na referida sociedade ocorreu antes do início da união estável, sendo que os eventuais acréscimos de sua participação na sociedade é fruto de seus rendimentos exclusivos e, portanto, incomunicáveis com o varão; b) – o veículo de marca ….., modelo ….., placa ….. pertence exclusivamente ao varão; c) – os móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, adornos, quadros, tapetes e demais utensílios que guarnecem a residência do casal pertencem exclusivamente à virago, com exceção apenas e tão-somente dos objetos de uso pessoal do varão, bem como os destinados ao exercício de seu trabalho: computador ……. e o notebook ….. ; d) – as cotas de capital, incluindo todo o ativo e passivo, da empresa ….. são pertencentes exclusivamente ao varão, 7 – Estabelecida e acertada a participação de cada um nos bens comuns descritos no item 5 e para que no futuro não exista (m) bem (ns) a ser partilhado (s) a virago, ….., paga ao varão, ….., pela sua participação na aquisição dos bens supra descritos a quantia de R$288.750,00 (duzentos e setenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta reais), a qual é aceita pelo varão, que neste ato dá plena, geral, irrestrita, irretratável e irrevogável quitação à virago, para nada mais dela reclamar no presente ou futuro, seja a que título for em relação aos referidos bens, pagamento este que é feito na seguinte forma: a) – R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) provenientes da venda do automóvel marca …, modelo …. que pertencia exclusivamente à virago, venda esta efetuada pelo varão e cujo valor já foi depositado em sua conta corrente n.º……. conforme comprovante de depósito apresentado pelo mesmo; b) – R$212.750,00 (duzentos e doze mil setecentos e cinqüenta reais) através do levantamento dos valores existentes no Plano de Previdência Privada ….. plano mantido exclusivamente pela virago e sua fruição exclusiva, através de depósitos mensais em nome do varão junto ao …, agência …., conta …, valor este que ela transfere para o varão e que passa pertencer-lhe exclusivamente. Com o pagamento realizado, do valor acima, fica convencionado entre eles que passam a pertencer exclusivamente à virago, …., todos bens descritos no item n.º 5, bem como aqueles que já lhe pertenciam exclusivamente, arrolados no item n.º 6, o que convencionam em caráter irrevogável e irretratável, dando, ambos os conviventes, ampla, geral e irrestrita quitação recíproca para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for, no que diz respeito às relações patrimoniais existentes. 8 – As partes ora declarantes estabelecem, ainda, que a propriedade dos bens móveis ou imóveis de qualquer natureza adquiridos no futuro, bem como os frutos e rendimentos que deles advierem, inclusive benfeitorias que forem neles realizadas, incorporar-se-ão aos bens e ficará pertencendo, apenas e exclusivamente, ao seu proprietário, razão pela qual deverá constar no título aquisitivo ou documentos fiscais correspondentes o nome daquele que pagou pelos mesmos, bens esses que terá o seu proprietário livre disposição. 9 – As partes declarantes e contratantes, querem deixar claro que desejam que sua união, a partir da assinatura desta escritura, seja regida pelo regime da separação absoluta de bens, pelo que formalizam essa opção pelo regime da separação total de bens, livres e conscientes, tudo na conformidade das cláusulas e condições que pactuam e em consonância com o disposto nos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil vigente, para ser exeqüível e exigível na sua modalidade absoluta e total, tanto quanto aos bens que cada um dos conviventes possui atualmente, como para os bens que porventura forem adquiridos na constância da união estável em nome de cada qual. 10 – que, dessa forma, cada um dos conviventes, contratantes e declarantes terá exclusivamente para si, como bens particulares e absolutamente incomunicáveis ao outro, tanto os bens que possuem a época do início da união estável, que remonta ao mês de …… do ano de …, restando certo que à virago, …., passam a pertencer todos bens descritos no item n.º 5, bem como aqueles que já lhe pertenciam e que foram arrolados no item n.º 6 supra, isto para que posteriormente, no futuro próximo ou remoto, aquele que venha a adquirir bens em seu nome pessoal, a qualquer título ou por qualquer forma aquisitiva, deles terá, também, a livre administração (CC, arts. 1.682 e seguintes). 11 – Desta forma e porque é à vontade dos aqui outorgantes e reciprocamente outorgados, como pessoas maiores e capazes, será inaplicável à união estável dos contratantes a Súmula 377 do STF, que prevê a comunicação de bens aqüestos de quem se casa no regime da separação legal de bens, até porque estão optando pelo regime de separação pura, total e absoluta de bens por convenção entre si. 12 – Convencionam, ainda, expressamente, que não se comunicarão também os frutos e rendimentos e/ou eventuais sub-rogados de qualquer dos bens particulares de cada um, os quais, assim, terão a qualidade de plenamente incomunicáveis ao outro, mesmo que percebidos ou adquiridos na constância da união estável, detalhando que por frutos e rendimentos devem também ser entendidas as alterações patrimoniais, número e valor de cotas e ações e respectivas correspondências no patrimônio e nas divisas de empresas e sociedades de que cada convivente seja sócio ou venha a ser. 13 – Tal como serão incomunicáveis todos os bens, presentes e futuros, seus frutos, rendimentos e eventuais sub-rogados, assim o serão também todas e quaisquer dívidas, presentes e futuras, de qualquer natureza, de qualquer um dos ora contratantes, pelo que elas serão de responsabilidade pessoal e exclusiva do respectivo devedor e por isso respondendo por suas dívidas exclusivamente os seus bens particulares. 18 – Também os saldos bancários, aplicações financeiras, títulos de capitalização, planos de previdência, cotas ou quinhões de capital de empresas ou sociedades mercantis e quaisquer outros valores, bem como créditos e débitos de qualquer natureza, presentes e futuros, também não se comunicarão em nenhuma circunstância, ficando cada outorgante e reciprocamente outorgado com a responsabilidade exclusiva de movimentação, disposição e administração de seus respectivos negócios financeiros. 15 – Não obstante a regra geral que adotam, em razão de optarem pelo regime da separação total de bens, os contratantes convencionam a probabilidade de, excepcional e expressamente, poder adquirir bens em co-propriedade, mas este eventual condomínio ou co-propriedade jamais poderá ser presumido e só será caracterizado se expresso como tal no título aquisitivo do bem e, ainda, atenta à participação proporcional de cada um na compra fixada na escritura ou noutro documento aquisitivo, pelo que, inexistindo a fixação percentualizada, prevalecerá à co-propriedade ali expressa como se tivesse sido acordada meio a meio. 16 – Os bens que eventualmente forem adquiridos em co-propriedade ficarão sob a administração comum, ambos devendo assinar em conjunto ou por procuração pública e expressa quaisquer atos formais de administração concernente à sua propriedade, posse de qualquer outro direito real e/ou pessoal, como, para exemplificar, um contrato de locação; assim, tanto a respectiva receita líquida, como as despesas, dentre as quais as tributárias e as de conservação desses bens, em co-propriedade, deverão ser, no percentual da participação de cada um naquelas co-propriedades, rateadas proporcionalmente; 17 – Seguindo os mesmos princípios e parâmetros ora estabelecidos, as partes poderão constituir sociedades para quaisquer fins, mas só serão comprovadas pelos respectivos contratos escritos e registrados na forma da legislação civil e comercial próprias. Tais sociedades poderão ter os dois contratantes como únicos sócios, ou poderão ser constituídas por eles conjuntamente com terceiros, ou, ainda, por qualquer deles conjuntamente com terceiros, mas, em qualquer caso, com seus direitos e obrigações disciplinados pela legislação comercial, na forma e proporção do capital social de cada um, como se não fossem conviventes. 18 – As partes reservam-se à faculdade de, em qualquer tempo, doar o bem ou os bens que desejarem, nos limites impostos pela lei à doação e, também, essa eventual liberalidade sempre só se provará pela respectiva escritura pública expressa, jamais podendo ser presumida. 19 – Convencionam, também, livre e conscientemente, que inexistirá qualquer possibilidade de futura alegação versando sobre a existência de sociedade de fato entre si, anteriormente ou durante a união estável, até porque aqui previram a possibilidade de formalizarem eventuais sociedades civis ou comerciais, ou a co-propriedade de bens entre eles, umas e outras sempre e apenas comprováveis e exigíveis se constituídas por contrato escrito ou por documento aquisitivo nesse sentido e formalizadas de acordo com a legislação respectiva, jamais por presunção ou por alegação de soma de esforços comuns ou por ilações de situações fáticas. 20 – Convencionam, ainda, que os bens provenientes de doação ou herança recebidos, bem como quaisquer outros adquiridos de forma gratuita, não se comunicam em qualquer hipótese, incomunicabilidade essa extensiva aos seus frutos, rendimentos e benfeitorias razão pela qual cada um administrará, individualmente, o que lhe couber, tendo sua livre e exclusiva disposição. 21 – No caso de extinção da união estável exercida pelas partes não haverá o que se falar em partilha de bens, uma vez que neste ato é feita a partilha dos bens comuns, tendo o varão já recebido o valor que lhe era devido em razão da sua participação e, ainda, em razão do regime que passaram a adotar. Caso ao tempo da extinção da união estável existam bens adquiridos em co-propriedade, o procedimento para sua divisão será o da alienação de coisa comum, previsto nos artigos 1.113 a 1.119 do Código de Processo Civil, não havendo o que se falar em partilha. 22 – No caso de falecimento de qualquer uma das partes outorgantes e reciprocamente outorgadas o convivente sobrevivente não concorrerá com os descendentes do falecido. 23 – As partes declaram que todo o presente pacto é realizado em caráter irrenunciável, irrevogável e irretratável, renunciando os outorgantes, reciprocamente outorgados, de modo expresso a quaisquer ações ou exceções que tenham por objeto os termos, condições e demais disposições livremente acordadas neste instrumento. Assim o disseram, outorgaram e me pediram lhes lavrasse esta, em minhas notas, o que fiz em razão da solicitação. Escrita este e lida às partes, a acharam conforme, aceitaram e assinaram.

(assinatura do Tabelião)

(local e data)

(assinatura dos outorgantes)

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