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[MODELO] Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade

ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE QUE A…. FAZ…., COMO SEGUE:

Saibam todos quantos esta pública escritura virem, que, no dia…. do mês de…..do ano de…., nesta cidade de ….Estado de….., em Cartório a…..às ….horas, perante mim, Tabelião, compareceu como outorgante o Sr. (nome, nacionalidade, estado civil,filiação, profissão, endereço e número do CPF), e por ele me foi dito que de sua união com (nome,nacionalidade,estado civil,profissão, endereço e número do CPF), nasceu uma criança de nome …., nascida em data de….. na cidade de …. Estado de …., registrada no Cartório de Registro Civil da cidade de …. Estado de …., em data de…. sob o no…., do Livro no… fls….; cujo registro ora me foi exibido por certidão; que pela presente escritura e consoante o que dispõe o art. 1.º, inciso II, da Lei n.º 8.560, de 29 de dezembro de 1.992, RECONHECIA como reconhecido tem, para todos os devidos e legais efeitos, o menor acima referido, como seu legítimo filho, autorizando o respectivo Cartório de Registro Civil, a fazer a necessária averbação para que o mesmo passa a usar o nome de família do outorgante, fazendo constar das averbações o presente reconhecimento, passando ele, a usar o nome … após os que já tem, ou seja …. Assim o disse, do que dou fé. A pedido do outorgante, lavrei a presente escritura, a qual feita e lhe sendo lida, achou conforme, aceitou e assina, tudo perante mim, Tabelião, do que dou fé. Eu (assinatura) Tabelião, que lavrei a presente escritura em meu Livro de Notas n.º…, conferi, subscrevo e assino com o outorgante, encerrando o ato.

(assinatura do Tabelião)

(local e data)

(assinatura do outorgante)

NOTA: Nos termos do art. 1.º da Lei n.º 8.560, de 29 de dezembro de 1.992, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I-no registro de nascimento; II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV – por manifestação expressa e direta perante o XXXXXXXXXXXX, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém”. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento (Código Civil, art. 1.618 e Lei n.º 8.560, de 29 de dezembro de 1.992, art. 8.º). A presente escritura deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil, à margem do assentamento do registro de nascimento (Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, art. 29, parágrafo 2.º, letra “d”), excluindo-se a palavra “ilegítimos” face ao que preceitua o art. 227, parágrafo 6.º da Constituição Federal.

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