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[MODELO] Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária – Valor R$ [inserir valor]

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, QUE O SR……, E SUA MULHER, FAZEM AO SR……., COMO SEGUE:

Valor: R$ ……..

SAIBAM todos quantos esta pública escritura virem, que, aos ….. dias do mês de …. do ano de ……, nesta cidade de …., Estado de ……, neste Cartório do ……Ofício, na Rua ……, perante mim, Tabeliã compareceram partes, entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgante devedor (s), o Sr (a). (nome, qualificação, endereço e número do CPF) e do outro lado, como outorgado credor (s), o Sr (a). (nome, qualificação, endereço e número do CPF) todos reconhecidos como os próprios de mim, Tabeliã,- do que dou fé. E, assim, pelos outorgantes me foi dito que precisando da quantia de R$…., recorreram ao outorgado credor e dele recebem neste ato a referida importância, pelo cheque n .do Banco n. ou em moeda corrente, contada e certa, perante mim Tabeliã – dou que dou fé. E razão pela qual se confessam devedores ao outorgado credor de dita quantia, que se obrigam pela presente e nos melhores termos de direito a resgatá-la, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1.ª) a divida ora confessada do ….. será paga pelos outorgantes devedores ao outorgado credor em prestações mensais e sucessivas no valor de R$ ……, e acrescidas dos juros de 12% ao ano (caso o resgate se dê em prestações). Caso a divida tenha que ser paga de uma só vez, dar-se-á: a divida ora confessada de R$ será paga pelos outorgantes devedores ao outorgado credor dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar desta data, acrescida dos juros de 12% ao ano, juros esses que serão pagos mensalmente ao credor, em sua residência ou em local por ele designado nesta cidade, o mais tardar até o quinto dia seguinte ao vencimento, vencendo‑se a 1.ª prestação em……..e as demais sucessivamente; 2.ª) o não pagamento de qualquer prestação de juros, por mais de trinta dias, após o cumprimento do estatuído pelo Decreto‑Lei n.º 785 de 7 de agosto de 1969, importará o vencimento imediato de toda a divida, que deverá ser paga pelos outorgantes devedores ao outorgado credor, de uma só vez, acrescida dos juros de 12% ao ano, e de mais da pena convencional de 10% sobre o valor da execução e ainda de custas e honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor da execução; 3.ª) fica convencionado que os outorgantes poderão fazer amortizações extraordinárias da divida ora confessada com importâncias nunca inferiores a 20% (vinte por cento) sobre o valor da mesma (ou qualquer outro percentual que as partes queiram estipular); 8.ª) que os outorgantes se obrigam a manter em perfeito estado de conservação, durante a vigência do presente contrato, o imóvel que adiante hipotecam, bem como a mantê‑lo em dia com todos os impostos, taxas e demais contribuições que recaem ou venham a recair sobre o dito imóvel, inclusive a segurá‑lo contra riscos de incêndio por valor nunca inferior a divida ora confessada; 5.ª) fica convencionado que os outorgantes se obrigam a não alienar sob qualquer forma o imóvel que a seguir hipotecam, a não ser com a concordância do outorgado credor, que poderá concordar ou não, ficando essa concordância a seu único critério, e sendo constituído qualquer outro ônus pelos outorgantes devedores com relação ao imóvel objeto da garantia, e sem a anuência do outorgado credor, dará motivo a vencimento imediato de toda a divida com as cominações previstas na cláusula 2.ª deste instrumento; 6.ª) que as obrigações contidas na presente escritura serão cumpridas pelas partes contratantes, seus herdeiros e sucessores; 7.ª) que fica eleito para foro deste contrato, o desta cidade, com exclusão de qualquer outro. Em garantia da divida ora confessada, os outorgantes devedores dão ao outorgado credor, em primeira e única hipoteca, o imóvel constituído pelo …… Havido (s) conforme Matrícula n.º ……, Registro n.º…., no Livro RG/…… Folha n.º….., no….., descrição do imóvel, bem como a forma de aquisição, se foi por escritura pública, particular, for­mal de partilha, carta de arrematação, usucapião ou, por assim dizer, a forma pela qual se deu a aquisição do imóvel, imóvel esse que se encontra completamente livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão (sendo foreiro, citar a quem pertence o foro da Prefeitura, Domínio da União ou foro particular). Pelos outorgantes ainda foi dito que como empregadores são contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional de Seguro Social. Pelo outorgado foi dito que aceita esta escritura como aqui se contém. Fecho da escritura e menção das certidões negativas, quitações fiscais. Assim o disseram,- do que dou fé. A pedido das partes lavrei esta escritura, a qual, feita e lhes sendo lida, a acharam em tudo conforme a sua vontade e ao que me foi declarado, a aceitaram, outorgam e assinam, tudo perante mim, Tabeliã,- do que dou fé.- Eu, ……. Tabeliã, que lavrei a presente escritura no Livro de Notas n.º….. conferi, subscrevo e assino com as partes, encerrando o ato.

(assinatura do Tabelião)

(local e data)

(assinatura do outorgante devedor)

(assinatura do outorgante credor)

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