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[MODELO] Escritura Pública de Caução em Garantia de Pensão Alimentícia

ESCRITURA PÚBLICA DE CAUÇÃO EM GARANTIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE A ….. FAZ ……, COMO SEGUE:

Saibam todos quantos esta pública escritura virem, que aos …. do mês de ….. de …., nesta cidade de …., Estado de …..,em Cartório situado a …., às….horas, perante mim, Tabelião, compareceram como partes, entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como outorgante devedor caucionante o Sr…… (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e número do CPF), e de outro lado como outorgado credora caucionária a Sra…. (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e numero do CPF), todos meus reconhecidos como os próprios de mim, Tabelião, do que dou fé. E pelo outorgante devedor referido me foi dito que, nesta data, celebrou um acordo judicial no processo no….., que tramita perante o Juízo de Direito da Comarca de ….., na qual obrigou-se a caucionar, em garantia de pensão alimentícia devida à outorgada, acima nomeada e qualificada, o seguinte bem imóvel de sua propriedade: ( especificação completa do imóvel, com todas suas características, confrontações, benfeitorias, individuações), adquirido de …. e registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o no….., do livro…. às fls…. em data de …., tendo sido tal pensão alimentícia avençada em processo de separação entre partes, cujo valor é de …. Que o imóvel ora caucionado está identificado em planta que fica arquivada em cartório, fazendo parte integrante e complementar desta, sendo subscrita pelas partes. Assim o disseram do que dou fé. A pedido das partes, lavrei esta escritura, a qual feita e lhes sendo lida, outorgam, aceitam e assinam, para todos os efeitos legais, tudo perante mim, tabelião, do que dou fé. Eu….. (assinatura) tabelião do….Cartório, que lavrei a presente sob minuta oferecida pelas partes, conferi, subscrevo e assino com as partes, encerrando o ato.

(assinatura do tabelião)

(local e data)

(assinatura do outorgante)

(assinatura da outorgada)

Nota: A presente escritura fora elaborada para se atender o que dispõe o art. 21 da Lei n.º 6.515, de 26 de dezembro de 1.977, devendo essa ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

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