[MODELO] Equiparação salarial – Reflexos e fundamentação
AO DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
REQUERER EQUIPARAÇÃO SALARIAL E SEUS REFLEXOS
em face de RECLAMADO (A), PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
GRATUITADE DE JUSTIÇA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em DIA/MÊS/ANO, para exercer a função de operador de Prensa, tendo como último salário o valor de R$ 000 (REAIS), percebendo por hora trabalhada R$ 000 (REAIS) conforme cópia da CTPS e demonstrativo de Pagamento Mensal que seguem em anexo.
Ocorre que o Reclamante exerce a mesma função que seu colega FULANO DE TAL, ou seja, que também é operador de prensa, e que fora admitido em DIA/MÊS/ANO, porém recebe por hora trabalhada R$ 000 (REAIS).
Ora Excelência, é nítida a diferença de tempo de contratação entre eles, sendo que seu paradigma FULANOD DE TAL, foi contratado após dezessete meses, e com salário superior ao do Reclamado, porém exercem a mesma função.
Vale ressaltar, que o Reclamante exerce a mesma função que seu colega FULANO DE TAL, com igual produtividade, com a mesma perfeição técnica, sendo que os mesmos trabalham para a mesma empresa exercendo seus trabalhos em maquinários semelhantes, com a mesma matéria prima e mesma produção.
Porém, apesar de o Reclamante preencher todos os requisitos, a Reclamada nega-se a equiparar seu salário ao do colega que como já abordado, é atualmente R$ 000 (REAIS) por hora.
Nesse sentido, percebe-se que o Reclamante faz jus a equiparação salarial ao de seu paradigma, ou seja, R$ 000 (REAIS) por hora trabalhada, desde DIA/MÊS/ANO, o qual deverá integrar sua remuneração para todos os efeitos legais.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Primeiramente, deve-se ressaltar que o Reclamante exerce a função de Operador de Prensa, nas mesmas condições e produtividade ao seu colega, sendo que e ambos trabalham para mesma empresa, porém o equiparando recebe por hora R$ 000 (REAIS) e o equiparado R$ 000 (REAIS).
Como é cediço, os empregados, desde que preenchidos os requisitos legais, não podem ter salários diversos, ante a proibição do artigo 7º, XXX, da CF.
Nessa senda, aqueles obreiros que possuem idêntica função, com labor de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, caso do Reclamante e do paradigma FULANO DE TAL, deverão receber salários iguais, consoante dicção do artigo 461 e parágrafos da CLT.
Como fundamentação jurídica, têm-se a Súmula 6 do TST que disciplina pormenorizada a equiparação salarial, afastando quaisquer sorte de dúvidas acerca do direito do Reclamante.
Resta claramente demonstrado que o trabalho prestado pelo equiparando e seu paradigma é idêntico, e que tem o mesmo valor, pois operam em máquinas de prensa semelhantes, para mesma empresa, ou seja, para o mesmo empregador o que pode ser comprovado, pela copia da Carteira de Trabalho e também pelos Demonstrativos de Pagamento Mensal, que seguem anexados a esta.
Portanto, observando-se o princípio da isonomia, merece o Reclamante receber o mesmo salário do paradigma FULANO DE TAL, devendo ser pagos os saldos de salários e os reflexos trabalhistas daí oriundos, posto que pagas apenas com base no salário não equiparado.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
Um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho é o da primazia da realidade. Isto significa que em matéria de trabalho importa o que ocorre na prática, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de forma mais ou menos solene, ou expressa, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle.
Portanto, o princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos. (Américo Pia Rodrigues) (TRT lOaR. – RO 3991/99 – la T. – ReI. Juiz Fernando Américo Veiga Damasceno J. 29.03.2000).
Para ratificar a jurisprudência acima, destacamos o entendimento do doutrinador Sergio Pinto Martins, que diz o seguinte:
No Direito do Trabalho os fatos são muito mais importantes do que os documentos. Por exemplo, se um empregado é rotulado de autônomo pelo empregador, possuindo contrato escrito de representação comercial com o último, o que deve ser observado realmente são as condições fáticas que demonstram a existência do contrato de trabalho. Muitas vezes, o empregado assina documentos sem saber o que está assinando.
Em sua admissão, pode assinar todos os papéis possíveis, desde o contrato de trabalho até seu pedido de demissão, daí a possibilidade de serem feitas provas para contrariar os documentos apresentados, que irão evidenciar realmente os fatos ocorridos na relação entre as partes. (Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. Edição. São Paulo: Atlas, 2007, p. 65)
Com isto, percebe-se que no Direito do Trabalho são privilegiados os fatos, a realidade, sobre a forma ou a estrutura empregada.
PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer a PROCEDÊNCIA da presente RECLAMALÇAO TRABALHISTA, nos seguintes termos:
a) Seja concedida a Justiça Gratuita ao Reclamante, nos termos da Lei nº. 1.060/50;
b) Seja equiparado o salário do Reclamante ao do paradigma Fulano da silva, devendo ser pagos as diferenças salariais dos últimos 5 (cinco) anos e os reflexos trabalhistas daí oriundos;
Diferença salarial (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)
R$ 000 (REAIS)
Diferença de Décimo Terceiro Salário Integral (ANO)
R$ 000 (REAIS)
Diferença de Férias em dobro (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)
R$ 000 (REAIS)
Diferença de Terço Constitucional em dobro
R$ 000 (REAIS)
Diferença de Férias em dobro (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)
R$ 000 (REAIS)
Diferença de Terço Constitucional em dobro
R$ 000 (REAIS)
Diferença de Férias em dobro (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)
R$ 000 (REAIS)
Diferença de Terço Constitucional em dobro
R$ 000 (REAIS)
Diferença de Férias em dobro (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)
R$ 000 (REAIS)
Diferença de Terço Constitucional em dobro
R$ 000 (REAIS)
Diferença de Férias (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)
R$ 000 (REAIS)
Diferença de Terço Constitucional
R$ 000 (REAIS)
Diferença de FGTS (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)
R$ 000 (REAIS)
TOTAL = R$ 000 (REAIS)
c) Requer, ainda, a notificação da Reclamada, no endereço constante do preâmbulo desta, para que, querendo, venha responder aos termos da presente Reclamação Trabalhista, que ao final deverá ser julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, com a condenação da mesma no cumprimento das obrigações acima requeridas, acrescidas de juros e correção monetária, honorários advocatícios na base de 15% e outras cominações legais e de estilo.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos e permitidos, notadamente, o depoimento pessoal da Reclamada ou de seu representante legal, pena de confissão e revelia, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos e outras que se fizerem necessárias.
Dá-se a presente reclamação o valor de R$ 000 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO