[MODELO] “Endereçamento correto das petições cíveis: modelos e formas adequadas”
ENDEREÇAMENTO CORRETO DAS PETIÇÕES CÍVEIS
É difícil encontrar um artigo que mencione corretamente as formas de se endereçar as petições cíveis e também exemplifique modelos à luz do CPC/2015. A maioria dos artigos apenas expõe o obvio: o fato de não se endereçar mais as petições ao juiz e sim ao juízo. Vários modelos contém uma quantidade enorme de adjetivos para qualificar o juízo, alguns até excedem o limite e colocam no decorrer da petição inúmeras vezes adjetivações. Isso não deve ser uma prática tido como boa para que a peça não fique enfadonha de se ler.
Muitos utilizam MM. E Ilustríssimo juízo e, apesar de ser um pronome de tratamento muitos o veem como inadequado. O uso exagerado dessas adjetivações, friso novamente, não faz a peça ficar, necessariamente bonita. É certo que o cortejo perante o juízo é importante, mas não deve ocorrer de forma extrapolada como fazem alguns causídicos que a cada 3 parágrafos colocam expressões como: desse Meritíssimo Douto Juiz. Nesses casos, a peça fica uma meleca.
Por fim, destaco que o uso de caixa alta é de inteiro critério do advogado, vamos para os exemplos:
– Para Primeira Instância:
AO JUÍZO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
AO JUÍZO DA 00ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CIDADE/UF
AO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE/UF
AO JUÍZO DA 00ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
AO JUÍZO DA 00ª VARA CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
AO JUÍZO DA 00ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
– Para Segunda Instância:
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE..
AO JUÍZO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE…
AO JUÍZO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE…
– Para STJ:
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AO JUÍZO DA QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
– Para o STF:
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AO JUÍZO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Atenta-se que, no meado da peça, como no endereçamento, não deve se tratar do juiz (a) e sim do juízo.