35. Emenda da Partilha por Erro de Fato na Descrição dos Bens
Comentários as Alterações do Novo CPC/15
No Art. 656 do NCPC/15, em substituição ao Art. 1.028 do CPC/73, o legislador alterou a sua ordem de distribuição no novo ordenamento e adequou a redação do novo texto de forma mais clara, entretanto, com o mesmo sentido do texto anterior.
Quadro Comparativo do Novo CPC/15
Art. 1.028. A partilha, ainda depois de passar em julgado a sentença (art. 1.026), pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens; o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, poderá, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais. | Novo CPC – Art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir lhe as inexatidões materiais. |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________- _____
Proc. nº________
____________(nome das partes), por seu advogado infra-assinado, nos autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo óbito do(a) Sr.(a) _______ que se processa por este MM. juízo, vêm respeitosamente a presença de V. Exa., com fulcro no Art. 1.028 do CPC/73 (Art. 656 do NCPC/15), requerer a EMENDA da partilha de fls. .___ para constar que eis que houve erro de fato na descrição dos bens (ou outro motivo), observando-se as formalidades legais.
Com a concordância de todas as partes,
Pede deferimento.
______, __ de _____ de _____.
_______________________________
Advogado OAB/nº_________
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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