EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo n.°: 2012.001.138354-0
Edna,
Essa petição está incompleta. O Assistido deverá vir hoje (terça, dia 15). Há algumas perguntas e providências importantes. Se você puder ler este petição, verá as omissões a serem supridas.
Importante: Ajudar na identificação dos confrontantes de fato (possuidores);
Verificar se todos os autores estão vivos.
ANTÔNIO JOSÉ THOMAZ e outros, já qualificados no autos da presente Ação de Usucapião Extraordinário, pelo Defensor Público infra-assinado, vem expor e, por fim, requerer o que segue:
Consoante despacho desse D. Juízo (fl. 111), foi determinado aos Autores que atende-se a promoção do Ilustre Órgão do M.P. na qual foi requerida a informação sobre o termo de início da posse ad uscapionem dos autores.
Verifica-se, também, que até a presente data não foi efetuada nenhuma citação.
Ocorre que os autores residem nos respectivos imóveis há bem mais de 05 anos, preenchendo todos os requisitos constitucionais para o USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO, a saber: (a) área urbana inferior a 250 m2; (b) posse com animus domini por mais de cinco anos, ininterruptamente e sem oposição; (c) utilizada para a moradia dos autores e de seus familiares; (d) os autores não são proprietários de nenhum outro imóvel urbano ou rural.
Desta forma, é cabível o pedido de emenda da petição inicial para a causa de pedir e o pedido da presente demanda sejam o usucapião especial urbano, com fundamento no artigo 183 da Constituição Federal.
Já consta dos autos o seguinte:
Pelos fundos: Rua Otawa (antiga Rua 4), lote 22 da quadra 12, registrada em nome de Raymundo Hermenegilso Frazão e sua mulher (fls. 85), qualificação ignorada, residente em local incerto e não sabido, atualmente ocupado por sua ?????????, Clea Maria Frazão, qualificar????????, que poderá ser citada no local;
Pelo lado esquerdo: Rua La Paz, nº 426 (antigo 202), lote 07 da quadra 12, registrado em nome de Francisca de Oliveira Lopes, viúva, brasileira, (?:????não sabemos se ainda mora no local ou residente em local incerto e não sabido????), Lucia do Carmo Moraes, casada com Norberto Moraes, qualificações ignoradas, (?:????não sabemos se ainda mora no local ou residente em local incerto e não sabido????) e Vera Lúcia de Oliveira Lopes, (?????parece que ela reside no local, temos que confirmar?????);
Pelo lado direito: Rua La Paz, lote 11, quadra 12, nº. 410, de propriedade da Companhia Territorial do Estado do Rio de Janeiro, cujo endereço é ignorado, imóvel atualmente ocupado por Euzi Leal de Barros;
Diante dessa extensa documentação, requer-se a V.Exa.:
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012.
André Luís Machado de Castro
Defensor Público
Matr. 835.246-0
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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