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[MODELO] Emenda à petição inicial – Usucapião especial urbano – Retificação na distribuição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo n.°: 2012.001.138354-0

Edna,

Essa petição está incompleta. O Assistido deverá vir hoje (terça, dia 15). Há algumas perguntas e providências importantes. Se você puder ler este petição, verá as omissões a serem supridas.

Importante: Ajudar na identificação dos confrontantes de fato (possuidores);

Verificar se todos os autores estão vivos.

ANTÔNIO JOSÉ THOMAZ e outros, já qualificados no autos da presente Ação de Usucapião Extraordinário, pelo Defensor Público infra-assinado, vem expor e, por fim, requerer o que segue:

Consoante despacho desse D. Juízo (fl. 111), foi determinado aos Autores que atende-se a promoção do Ilustre Órgão do M.P. na qual foi requerida a informação sobre o termo de início da posse ad uscapionem dos autores.

Verifica-se, também, que até a presente data não foi efetuada nenhuma citação.

Ocorre que os autores residem nos respectivos imóveis há bem mais de 05 anos, preenchendo todos os requisitos constitucionais para o USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO, a saber: (a) área urbana inferior a 250 m2; (b) posse com animus domini por mais de cinco anos, ininterruptamente e sem oposição; (c) utilizada para a moradia dos autores e de seus familiares; (d) os autores não são proprietários de nenhum outro imóvel urbano ou rural.

Desta forma, é cabível o pedido de emenda da petição inicial para a causa de pedir e o pedido da presente demanda sejam o usucapião especial urbano, com fundamento no artigo 183 da Constituição Federal.

Já consta dos autos o seguinte:

  1. Certidão imobiliária do imóvel;
  2. Sua planta descritiva;
  3. Comprovantes da posse dos autores;
  4. Certidões do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição em nome do proprietário (Companhia Territorial do Rio de Janeiro);
  5. Certidões do 000º Ofício do Registro de Distribuição em nome do proprietário e referente ao endereço do imóvel;
  6. Certidões imobiliárias do três imóveis confrontantes;
  7. Certidões de Situação Enfitêutica e de situação fiscal, emitidas pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

DOS CONFRONTANTES

Pelos fundos: Rua Otawa (antiga Rua 4), lote 22 da quadra 12, registrada em nome de Raymundo Hermenegilso Frazão e sua mulher (fls. 85), qualificação ignorada, residente em local incerto e não sabido, atualmente ocupado por sua ?????????, Clea Maria Frazão, qualificar????????, que poderá ser citada no local;

Pelo lado esquerdo: Rua La Paz, nº 426 (antigo 202), lote 07 da quadra 12, registrado em nome de Francisca de Oliveira Lopes, viúva, brasileira, (?:????não sabemos se ainda mora no local ou residente em local incerto e não sabido????), Lucia do Carmo Moraes, casada com Norberto Moraes, qualificações ignoradas, (?:????não sabemos se ainda mora no local ou residente em local incerto e não sabido????) e Vera Lúcia de Oliveira Lopes, (?????parece que ela reside no local, temos que confirmar?????);

Pelo lado direito: Rua La Paz, lote 11, quadra 12, nº. 410, de propriedade da Companhia Territorial do Estado do Rio de Janeiro, cujo endereço é ignorado, imóvel atualmente ocupado por Euzi Leal de Barros;

Diante dessa extensa documentação, requer-se a V.Exa.:

  1. Seja emenda a inicial para incluir o Autor João Rocha Braga Filho que, desde já, requer a gratuidade de justiça, conforme declaração e comprovação de rendimentos em anexo;
  2. Seja emendada a petição inicial para que a causa de pedir e o pedido da presente demanda sejam o usucapião especial urbano, com fundamento no artigo 183 da Constituição Federal, determinando-se a retificação na distribuição;
  3. Seja oficiado à JUCERJA para que encaminhe cópia dos atos constitutivos da Ré (COMPANHIA TERRITORIAL DO RIO DE JANEIRO), para que se possa efetuar a devida citação;
  4. Seja determinada a citação por oficial de justiça dos proprietários do imóveis confrontantes com endereços certos;
  5. Seja oficiado à Secretaria da Receita Federal para que informe o endereço dos proprietários dos imóveis confrontantes cujos endereços são ignorados;
  6. Seja determinada a citação por oficial de justiça dos possuidores do imóveis confrontantes;
  7. Sejam notificadas as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, para que manifestem se têm interesse no imóvel usucapiendo;
  8. A citação, por edital, dos eventuais interessados.

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012.

André Luís Machado de Castro

Defensor Público

Matr. 835.246-0

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