EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 11 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
Nº PROCESSO: 2016.XX1.189357-0
MARIA TEREZA CALVACANTI DE CARVALHO E OUTROS, já qualificados nos autos da AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS que move me face de JORGE MALTEZ IMÓVEIS E OUTROS, vem por intermédio da advogado teresina-PI infrafirmada, dizer a V. Exa. o seguinte
Sendo assim, requer a v. Exa. a emenda da inicial para que seja excluído o segundo Autor da lide pelos motivos acima expostos, bem como requer a juntada dos documentos em anexo,
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.