Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 28a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
, já qualificada nos autos da Ação de Execução Para Entrega de Coisa Certa c/c Perdas e Danos em epigrafe, que lhe move , vem, pela Defensora infra assinada, expor e requerer o que se segue:
Inicialmente informa que está sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido requerido e deferido o benefício de gratuidade de justiça nos autos do processo 1998.001.162206-3.
Ademais, a executada foi citada, em execução, pelo i. oficial de justiça conforme doc. de fls 13 e 14, tendo sido determinado pelo MM Juízo o prazo de 10 dias para satisfação da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 621, parágrafo único do CPC.
Objetivando a apresentação de embargos, indica a peticionária o bem objeto da lide para a garantia da execução, visto que a mesma possui direito de meação do imóvel em litígio conforme sentença homologatória de fls. 360 dos autos principais.
Insta frisar que o parágrafo único do art. 621 do CPC refere-se às obrigações constantes em título executivo extra-judicial, o que diverge do presente caso, devendo assim ser excluída a aplicação da multa diária determinada no r. despacho de fls. 11.
Outrossim, a executada é pessoa hipossuficiente nos termos da lei, recebendo aproximadamente a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais para sustento próprio e de sua filha menor, sendo o montante determinado à título de multa diária extremamente excessivo para a realidade econômica financeira da signatária.
Isto posto, requer à Vossa Excelência:
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2012.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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