[MODELO] Embargos – Ilegitimidade, Carência e Denunciação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
PROCESSO N.º: 2004.001.061361-0
vem manifestar-se em
EMBARGOS
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
- Preliminarmente: Ilegitimidade do polo passivo.
Com efeito o embargante não tem legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que prestou serviços na empresa “C Vieira”, antiga “AD Valorem”, tão somente, no período de novembro de 2012 a março de 2004, exercendo a função de ofice-boy, e portanto não tendo qualquer ligação com os negócios da empresa.
Inclusive, o recibo às fl. 14 dos autos comprova que a transação se deu entre o autor e a imobiliária, sem qualquer participação do réu, que mantinha relação de dependência empregatícia, pelo que requer, seja este excluído do polo passivo da presente demanda.
- Preliminarmente: Carência das condições da ação por impossibilidade jurídica e falta de interesse.
Tratá-se de pedido juridicamente impossível, além de faltar interesse em agir, por quanto a ação monitória requer: documento escrito, pelo qual deve-se entender, “qualquer documento que seja merecedor de fé quanto à sua autenticidade e eficácia probatória”. O documento escrito pode originar-se do próprio devedor ou de terceiro. Exige-se a prova escrita em sentido estrito, para que se admita a ação monitória. A prova escrita em sentido amplo ( como o início de prova que fala o CPC, art. 402, I ) não é hábil para aparelhar a ação monitória”. (Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Junior, 4ª edição, pg: 1375, Revista dos Tribunais).
O documento às fls. 11 dos autos não é título para a ação monitória, tampouco os recibos firmados pela empresa imobiiliária.
No mérito
Merece ser julgado improcedente a ação, uma vez que se trata de relação jurídica entre o autor e a imobiliária pretendendo a devolução de valores pela compra de um imóvel, sendo o ora embargante parte alheia ao negócio jurídico sobre o qual não tem qualquer conhecimento, sequer havendo testemunhado a referida proposta de compra.
O cheque de R$ 240,00 ( duzentos e quarenta reais ) foi descontado pelo embargante em benefício da empresa.
Da denunciação da lide
O ora embargante vem denunciar à lide, a empresa C. Vieira, nos termos do art. 70, III do CPC, a fim de que a mesma responda aos termos da presente ação, uma vez que se trata de relação jurídica entre as partes, sendo o embargante terceiro, por se tratar de res inter alios acta, segundo o principio da relatividade dos contratos.
V) Do pedido
Pelo exposto, requer:
a) a concessão da gratuidade de justiça,
b) o acolhimento das preliminares, extinguindo o feito sem julgamento do mérito ou excluindo o réu do polo passivo
c) a improcedência do pedido,
d) a produção de provas em direito admitidas, inclusive testemunhal,