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[MODELO] Embargos do Devedor – Inépcia da inicial e mérito – Nota Promissória simulada

EMBARGOS DO DEVEDOR -O executado opõe embargos do devedor alegando preliminarmente a inépcia da inicial por não possuir força executiva o título em questão.

No mérito, alega não ser devedor da quantia reclamada e jamais ter emitido a nota promissória objeto da execução, emitiu nota promissória, em branco, em favor de terceiros, os quais participam da simulação.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

……………………………………………………….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº …., com sede no Município de………. ………………………….., (qualificação), residente e domiciliado na Rua …… nº …., por seus procuradores adiante assinados, com escritório profissional na Rua ………… nº …., com fundamento no artigo 736 e seguintes do Código de Processo Civil, vem opor os presentes EMBARGOS DO DEVEDOR à execução de título extrajudicial que perante esse respeitável Juízo lhe move …., autos nº …., requerendo a Vossa Excelência se digne recebê-los e processá-los, pelos motivos que passa a expor:

Promove a exequente, ora embargada, ……………., a presente execução de título extrajudicial alegando que é credora da quantia líquida, certa e exigível de R$ …. representada por nota promissória única, vencida em …., de emissão e aval dos Suptes., ora executados, em favor de …., e endossada à empresa embargada, em operação da factoring.

PRELIMINARMENTE

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO

A exequente, ora Embargada, promove a execução fundada num título que não apresenta força executiva, tendo em vista o fato de ter sido apresentado em fotocópia que, mesmo autenticada, foge à determinação fulcrada no art. 614, I, do Código Processual Civil.

Tal regra determina que, ao requerer a execução, deve o credor instruir a petição inicial com o título executivo, sob pena de inépcia da inicial.

Sendo assim, a não apresentação do título ou não sendo este exigível, pressuposto do processo válido, acarreta na nulidade da execução, nos termos do art. 618, I, do CPC.

Neste sentido, o mestre Araken de Assis, em sua obra Manual do Processo de Execução, 2ª ed., Ed. Revista dos Tribunais, ao tratar do assunto, reza o seguinte:

"Com efeito, dispõe o art. 583 do CPC, que "toda execução" terá base em título judicial ou extrajudicial, cuja ausência gera nulidade (nulla executio sine titulo), a teor do art. 618, I."

De maneira idêntica e absolutamente unânime têm decido nossos Tribunais, no sentido de que a ausência do título, ao qual se atribui força executiva, traz como conseqüência a inépcia da inicial, mesmo em sendo apresentado em fotocópia, como nos exemplos abaixo:

"Para fins da execução, mesmo em sua modalidade por quantia certa contra devedor insolvente, constitui pressuposto fundamental o título executivo, como proclama o brocado latino "nulla executio sine titulo"." (STJ-4ª Turma, Resp 2.923-PR, re. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 12.03.91, deram provimento, v.u., JU 4.05.92, p. 3.889, 2ª col., em).

"Cambial. Ação fundada em fotocópia do título. ulidade. Documento que, ainda que autenticado, não tem força a embasar a ação. Ressalva somente da hipótese de o original permanecer em cartório, à disposição das partes, mediante certidão nos autos." (TAMG-5ª Cam., Ap. 51.882-5, rel. Juiz Marino Costa, j. 26.0.90).

Como se vê, resta comprovada a inépcia da petição inicial da ação de execução, ora embargada, em face da nulidade do título executivo apresentado pela Embargada, por constituir, como acima comprovado, em título inexigível.

Desta forma, requer a Vossa Excelência digne-se declarar inepta a petição inicial da execução embargada, pela falta de apresentação do título em seu original, ao qual indevidamente atribuiu-se força executiva, e, consequentemente, extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil, condenado-se a Exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, como é de direito.

2º)

Pelo princípio da eventualidade, em não sendo acolhida a preliminar da inépcia da inicial da ação de execução, o que se admite apenas para argumentar, passa a Supte. a contestar o mérito da execução ora embargada, o que faz nos termos abaixo:

3º)

NO MÉRITO

Alega a empresa ora Embargada, …., ser credora dos Embargantes, …. e …., da importância líquida, certa e exigível de …. (….).

Referida importância, segundo a Supda., é representada por Nota Promissória única, vencida no dia …., de emissão, aval e responsabilidade dos Suptes., tendo esta sido transferida por endosso da beneficiária …. à Embargada, através de operação de factoring, que, segundo a mesma, teria se realizado em data de ….

Acontece, porém, que não são verdadeiros os fatos narrados pela firma embargada, que a firma embargante …., não deve, e jamais deveu a cedente …., a quantia reclamada de ….

Com efeito, a Supte realizou operações comerciais com a empresa …., no período de …. a …., as quais, todavia, sempre foram honradas, ficando pendentes apenas um contrato de leasing e um de exportação de madeiras, os quais representam quantia quatro vezes inferior a reclamada na execução. Estes contratos ficaram sem solução, face as divergências das partes nos valores correspondentes.

A nota promissória (fotocópia de fls. ….), jamais foi emitida em favor da empresa cedente ….

De outro lado, a Supte. …., realizou diversas operações de venda de faturamento com a empresa embargada …., e para a garantia destas operações, emitiu, como é usual, notas promissórias em branco.

Uma destas notas promissórias, com certeza é a de fls. …. dos autos de execução, utilizada indevidamente pela firma embargada para tentar tornar líquido e certo um crédito da cedente ….

Os Suptes., repita-se, em momento algum emitiram qualquer nota promissória em favor da firma …., sendo o título de fls. …. utilizado indevidamente pela embargada …., que não adquiriu qualquer crédito da empresa …., ao contrário, vendeu-lhe, cedendo-lhe nota promissória recebida dos embargantes em branco. Esta ou aquela, numa tentativa de enriquecimento injustificado, preencheu uma nota promissória que garantia as operações de desconto de duplicatas, em valor tão elevado que jamais representou qualquer negócio realizado entre a embargante …. e a cedente ….

Os Suptes. não devem a quantia de …. à cedente …., requerendo, a Vossa Excelência, desde já, perícia contábil nos livros da cedente …., para a apuração deste pretenso crédito seu.

Na realidade, a empresa …., pretendendo abreviar uma disputa judicial com a Supte. …., procura por meio da flagrante simulação, onde utiliza título dado em garantia à terceiros, ou seja, à empresa …., transformar pendências negociais que possui com a mesma, em dívida líquida e certa, com que não concordam os Suptes. e por certo, não concordará o Alto Poder Judiciário.

De outro lado, a empresa Embargada cedeu, sem a devida autorização dos Suptes., título dado em garantia de contrato de fatorização seu e já liquidado, à empresa ….

Resumindo: a embargada …., possuindo título (nota promissória) em branco emitido e avalizado pelos Supte., que garantia ato negocial entre as partes, simula com a cedente …., para a qual os suptes. jamais emitiram qualquer título em branco, um contrato de fomento mercantil, onde a cedente …. transfere seus direitos à cessionária (….), de valores sem qualquer procedência. A embargada além de ceder indevidamente título que estava em seu poder como garantia de outro negócio, responsabilizou-se também pela cobrança judicial, onde aparece como cessionária de crédito.

De outro lado, pode-se argumentar que a promissória assinada em branco, confere ao credor beneficiário o direito ou mandato para preencher a mesma.

Contudo, o mandado concedido ao credor não dá poderes para este transferir o título em branco para terceiros, como se fosse um substabelecimento. É o que aconteceu nos autos. A embargada, …., detentora da nota promissória objeto da execução, em branco, sem nenhum crédito a receber da embargante, emprestou-a à …. ou preencheu para a …., utilizando-se valores, datas de emissão e vencimento, unilaterais, aleatórios e indevidos, extrapolando a cláusula mandato implícita, ao receber o título em branco, o que o invalida.

Assim, a empresa …., ora embargada, não deve a quantia unilateralmente inserida na nota promissória de fls. …., que não foi dada à empresa cedente, como ficará provado na instrução.

4º)

Nestas condições, vem requerer a Vossa Excelência se digne receber os presentes embargos com efeito suspensivo e mandar processá-los, determinando-se a citação da embargada …., na pessoa de seu representante legal, para, querendo, respondê-los, no prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados nesta petição, e afinal sejam os mesmos julgados procedentes para que preliminarmente, seja extinta a execução pela falta do título executivo, e no mérito, vencida a preliminar, sejam os mesmos julgados procedentes para seja declarada inexigível a quantia de …., exigida pela embargada, pois os Suptes não devem esta quantia a cedente …., representada por nota promissória não emitida em favor da cedente, mas sim em favor da embargada, que simulam negócio jurídico para obter um enriquecimento sem causa, condenando-a no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, como é de direito.

Pretendem provar os fatos alegados através do depoimento pessoal do representante legal da Embargada, inquirição de testemunhas, perícia contável na empresa cedente …., para provar a origem do crédito, prova pericial para comprovação do preenchimento da nota promissória posterior à sua emissão e de quem a preencheu e juntada de documentos.

Dá aos embargos o valor da execução.

Nestes Termos

Pede Deferimento

…., …. de ….. de ….

……………….

Advogado OAB/…

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