Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Recebi no plantão noturno de 08/06/02.
Trata-se de embargos de terceiro, com pedido liminar opostos por Aníbal Barbosa Loureiro em face de Arialdo de Souza , objetivando a “ manutenção ou reintegração” da posse do embargante da loja localizada no primeiro andar do imóvel da rua Buarque de Macedo, n. 26, Flamengo, Rio de Janeiro.
Note-se que, os documentos apresentados demonstram que o embargante é sócio-gerente da Lavanderia Flamengo Frota Ltda, empresa esta que tinha celebrado um contrato de locação com o Sr. Arialdo de Souza.
Vê-se, também, que na Primeira Vara Cível da Capital tramita ação de despejo por denúncia imotivada distribuída em 08/11/00 e no IV Juizado Especial Cível ação indenizatória envolvendo as mesmas partes, Arialdo de Souza, Aníbal Barbosa e Lavanderia Flamengo Frota Ltda.
Assim sendo, analisando o pedido formulado e os documentos anexados, verifico que o mesmo não se enquadra na hipótese prevista na Resolução n 05/2002. O plantão judiciário noturno tem como finalidade a entrega da prestação jurisdicional para conhecer de medidas que devam ser apreciadas fora do expediente e que sejam inadiáveis, dispondo o artigo 2 da mencionada Resolução que “Consideram-se medidas de caráter urgente aquelas que, sob pena de lesão grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário do expediente forense.”
No caso em questão , a medida poderá ser apreciada no expediente forense e pelo pelo Juiz competente, no próximo dia útil, não tendo cabimento a análise desta no plantão noturno de 08/06/02(sábado).
Pelo exposto, determino que seja o presente encaminhado à Primeira Vara Cível para distribuição por dependência ao processo.2012.001.146170-5 e que as custas sejam recolhidas no primeiro dia útil.
Rio de Janeiro,27/09/2003
(Às 00:00 horas)
EDUARDO PEREZ OBERG
JUIZ DE DIREITO
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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