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[MODELO] EMBARGOS DE TERCEIRO – Pedido de liberação de penhora em conta poupança impenhorável

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA ____ VARA DO TRABALHO DO CIDADE – UF

Distribuição por dependência ao Processo nº XXXXXX-XX

XXXXXXXXXX, brasileira, maior, casada, Do Lar, inscrita no RG sob o nº XXXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XX, CIDADE-UF, vem à presença de V. Excelência, por seu procurador signatário apresentar

EMBARGOS DE TERCEIRO

em face de RRRRRRRR, já amplamente qualificados nos autos da reclamatória trabalhista XXXXXX-XX.2009.5.01.0048, pelas razões de fato e de Direito que passa a expor.

1 – Dos fatos

A Embargante, por força de um mandado de penhora emitido nos autos da reclamatória trabalhista XXXXXX-XX, movida pelo Embargado contra DDDDDDDDD Ltda. e posteriormente redirecionada contra os ex-sócios da empresa, AAAAAAAAA, DDDDDDDDD e GGGGGGG, sofreu penhora de numerário em sua conta corrente, referente a venda de seu imóvel, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de CIDADE-UF sob a matrícula 58.516 do Livro 2.

A Embargante é mãe de DDDDDDDDD, já devidamente qualificado nos autos da execução, como fazem provas os documentos já anexados aos autos principais.

A conta bancaria na qual foi realizada o bloqueio e penhora é uma popança automática vinculada à conta corrente da Embargante, com o filho de titular secundário.

Como prova o contrato de compra e venda anexado, em setembro de 2011, a Embargante realizou a venda de um imóvel seu, onde foi ajustado o pagamento em duas parcelas de R$ 75.000,00. A 1ª foi depositada em 03/10/2011 e automaticamente remetida à poupança, a qual foi atingida pela ordem BACENJUD expedida por este Juízo (extratos anexados).

Pelos documentos juntados não há dúvida nenhuma de que o valor depositado em conta pertence exclusivamente à Embargante, sendo irrelevante o fato de não ser única titular da conta. Desta forma, a liberação do valor é medida que se impõe, uma vez que JAMAIS teve qualquer ligação com a relação que deu origem à execução dos autos principais.

Por todos os motivos supracitados, tem-se que clara é a impenhorabilidade do bem da Embargante, que jamais integrou a relação principal que gerou a execução trabalhista, sequer sabia da existência da dívida e, por conseguinte, não pode ser prejudicada em virtude dela.

2 – Do Direito

A penhora, como realizada, é totalmente ilegal:

– 1º: atingiu bem de terceiro;

– 2º: não foi respeitado a proporcionalidade da penhora pela co-titularidade;

– 3º: foi lesada a previsão de absoluta impenhorabilidade do artigo 649, X, do CPC.

Na forma do artigo 1050 do CPC c/c o artigo 282 do mesmo diploma legal, ao terceiro-embargante incumbe fazer a prova sumária da posse ou propriedade do bem constrito.

Esse requisito foi atendido com a juntada do contrato de compra e venda anexado, deixando inequivocamente provado que o valor da conta bancária não se confunde entre os titulares, mas sim pertence unicamente à Embargante.

De outra banda, o art. 649, inc. X, do CPC, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

E este é o caso dos autos: o valor estava depositado em conta tipo poupança, mas a penhora sequer ressalvou o valor atual de R$ 24.880,00 revestidos pelo manto da impenhorabilidade.

A decisão de penhora integral viola a lei federal, a Constituição Federal e os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais e, como se observa abaixo:

EMENTA: BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. POUPANÇA. SÓCIO-EXECUTADO. São impenhoráveis os proventos de aposentadoria e os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. (TRT da 4ª Região, 4a. Turma, 0025100-84.2006.5.04.0009 AP, em 12/05/2011, Desembargador João Pedro Silvestrin – Relator. Participaram do julgamento: Desembargador Ricardo Tavares Gehling, Desembargador Hugo Carlos Scheuermann).

Acórdão – Processo 0000697-75.2011.5.04.0203 (AP)

Redator: RICARDO TAVARES GEHLING

Data: 06/10/2011 Origem: 3ª Vara do Trabalho de Canoas

AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA. 1. Como não houve indicação de bens da sociedade, livres e desembaraçados, é correto o redirecionamento da execução contra os sócios à época da vigência do contrato de trabalho. 2. A teor do inciso X do art. 649 do Código de Processo Civil, é impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (…)

Neste viés, a ordem que determinou a penhora do bem é ilegal, por afrontar diretamente a previsão da Lei. O Embargado não comprovou, nem mesmo ventilou a hipótese de prática de ato ilícito. Tampouco que tenha a Embargante se beneficiado dos valores que deram origem à divida executada, cujo ônus da prova, compete ao credor.

Desta forma, resta indubitável a necessidade urgente de liberação do bem penhorado, seja pela ordem disposta em lei, seja pela flagrante ilegalidade, seja pela afronta ao principio da dignidade humana, pois a Embargante se desfez de um bem para garantir a sua subsistência, mas foi lesada pela penhora a qual não deu causa.

Por fim, pelo princípio da eventualidade, mesmo entendo V. Excelência pela manutenção da penhora, o que não é crível, há que ser resguardada, no mínimo, o equivalente a 50% do bem penhorado, pela co-titularidade da conta.

Ainda, requer seja declarada a impenhorabilidade do valor equivalente a 40 salários mínimos nacionais, por força da previsão do CPC já transcrita.

Diante do Exposto, requer:

a) recebimento dos presentes Embargos, com a suspensão do processo principal (art. 1.052 do CPC), requerendo a citação do Embargado para apresentar contestação, se quiser, sob pena de revelia.

b) O apensamento do presente feito nos autos da ação XXXXXX-XX.XXXX, que tramita nesta ___ Vara do Trabalho;

c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita à Embargante, visto que atualmente percebe valor suficiente apenas à sua mantença e de sua família, não possuindo condições de arcar com os custos do presente feito;

d) a produção de provas, por todos os meios em direito admitidos, principalmente a documental, testemunhal e depoimento pessoal;

e) julgamento de total procedência dos presentes Embargos, para desconstituir a penhora de numerário na conta corrente da Embargante, restituindo-a ao estado anterior à penhora impugnada, cancelando-se o registro realizado;

g) alternativamente, seja ressalvado o valor de 50% do total penhorado, com a declaração de impenhorabilidade absoluta do montante equivalente a 40 salários mínimos nacionais, forte no artigo 649, X, do CPC, pela qual os valores depositados em poupança são absolutamente impenhoráveis até este montante, atualmente R$ 24.880,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta Reais);

h) a condenação do Embargado nas custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa.

Atribui à causa para fins de distribuição o valor de R$ 75.000,00.

N. T.

P.D.

CIDADE-UF, ____ de ________ de 20____.

XXXXXXXXXXXXX

OAB/XX XX.XXX

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