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[MODELO] Embargos de Terceiro – Meação de Bem do Casal – Dívida não Contratada em Benefício do Casal – Novo CPC

EMBARGOS DE TERCEIRO – MEAÇÃO DE BEM DO CASAL – DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DO CASAL – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

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(nome, qualificação e endereço), vem, à presença de V. Exª, por seu advogado abaixo assinado com escritório profissional (endereço), onde recebe intimações e avisos, opor contra (nome, qualificação e endereço), EMBARGOS DE TERCEIRO, com pedido LIMINAR, amparado nos arts. 674 e ss. Do CPC/2015, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – A Autora foi casada com ____, durante ___ anos, atualmente divorciada conforme faz prova cópia da sentença nº ____ em anexo.

II – Ainda tramita na vara de ____ processo de partilha de bens, conforme cópia de processo em anexo.

III – A Autora litiga, portanto, em nome próprio e em defesa de Direito próprio.

IV – Em processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Autos nº _____, desde r. Juízo, movido pela ora embargada contra o ex-marido da Embargante, foi penhorado o seguinte bem:

(descrever o bem penhorado)

V – O título de crédito que instruiu a Execução foi emitido por ______, em __/__/__, tendo como avalista o ex-marido da Autora.

VI – O primeiro executado, Sr. _____, é amigo íntimo do ex-marido da Autora.

VII – Desta feita, comprova-se, pela data da cártula, que a Autora não só desconhecia sua origem como também não contraiu nenhuma obrigação dela decorrente.

VIII – A dívida não foi contraída pela Embargante nem foi feita em seu benefício.

IX – Por outro lado, verifica-se pela leitura da Matrícula __, do apartamento que serve de residência à Embargante adquirido à época em que a ora Embargante estava casada.

X – O apartamento foi comprado com esforços mútuos do casal, em __/__/__, sendo que o bem ainda não foi partilhado.

XI – Também se nota dos Autos de Execução que a ora Embargante, na condição de mulher do executado, não foi intimada, conforme determina o Art. 842 do CPC/2015, verbis:

"Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.".

XII – No processo de DIVÓRCIO do casal, Autos nº ____, na comarca de ______, mencionou-se que a partilha de bens do casal ficaria para um segundo momento, posterior ao Divórcio, a Autora assim o procedeu por razões óbvias, havia discordância entre as parte sobre como se daria a partilha dos bens.

XIII – Todavia, no processo de arrolamento e partilha de bens, que corre perante o MM. Juiz da Comarca de ______, Processo nº __, pleiteia-se, como bem a ser partilhado, o dito apartamento.

XIV – A Autora, através dos presente Embargos, vem defender sua meação no referido imóvel.

ISTO POSTO, requer-se à V. Exª:

a) Em caráter LIMINAR, deferidos os presentes Embargos, a expedição de competente mandado de restituição, em favor da ora Embargante, do bem penhorado em questão, com consequente levantamento da aludida constrição judicial;

b) Deferida a medida, determine-se a CITAÇÃO da embargada para que conteste os termos da presente, querendo, no prazo, devidamente advertida dos efeitos da revelia;

c) Finalmente, no Mérito, que prolate sentença confirmadora da liminar concedida, julgando os presentes Embargos totalmente PROCEDENTES, com a consequente condenação da parte no pagamento das verbas relativas à sucumbência, incluindo a honorária, a ser judiciosamente arbitrada por este r. Juízo;

d) Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da parte, juntada de novos documentos, perícias, inspeções e inquirição de testemunhas, cujo rol haverá de ser ofertado em ocasião oportuna.

Dá-se à causa o valor de ______.

____________, ___ de __________ de 20__.

Advogado

Nº OAB.

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