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[MODELO] Embargos de Terceiro – Exclusão de empresa do polo passivo por não ser parte legítima para responder a demanda

EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX FEDERAL DE DIREITO DA MM. 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO/RJ.

REF: PROCESSO:

REU: MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA E OUTROS.

AUTOR: FAZENDA NACIONAL.

REGIFOTOS COM. DE MAT. FOTOGRAFICOS LTDA., inclusa nos autos da Ação de Execução Fiscal, proposta pela Fazenda Nacional, vem mui respeitosamente por seu advogado que esta subscreve, interpor os presentes;

.EMBARGOS DE TERCEIRO .

Com fulcro no art. 108 do CPC .

Pelos seguintes fatos e fundamentos que ora passa a expor:

1 – A ora Executada, foi inclusa no pólo passivo, por um entendimento hipotético de que se tratava de sucessão empresarial, tal hipótese, já havia sido descartada por este D.Juízo as fls.71, no entanto, não entende porque, a exeqüente insiste na inclusão no pólo passivo uma empresa que não é parte legitima para responder a presente demanda, como pode ser observado, tratam-se de empresas distintas sendo certo que a Flash in Rio estava sediada no mesmo prédio, da Rua, e a Regifotos com.mat. fotográficos foi constituída na loja C, conforme consta dos próprios autos.

2 – Ocorre que a Flash in Rio, foi comprada por novos sócios que mudaram a empresa para outro endereço tendo ainda alterado a Razão Social para Material Fotográficos Ltda. Estabelecendo sua nova sede à Rua, Centro do rio de Janeiro/RJ, tais fatos poderão ficar provado junto a este D.Juízo, através da cópia do documento de alteração contratual que junta neste ato, feita em 03/01/2012, devidamente registrada em Cartório desta Comarca.

3 – A exeqüente foi levada a tal entendimento, porque, ao mudar-se do local a Flash in Rio não retirou o letreiro que estava sob a marquise do prédio, até porque, não iria mais utiliza-lo, pois, havia mudado a Razão Social para Flor de Liz, sendo certo que, o dito, encontra-se sob a marquise até a presente data, portanto, não é verdadeira a informação de que a Regisfotos utiliza o nome da executada como Nome Fantasia, como se verifica os documentos apresentados pela exeqüente não caracteriza que a Regifotos tenha qualquer ligação com a executada Flash in Rio, e o fato de a sócia da empresa Regifotos ser filha da antiga sócia da Flash in Rio, não torna parte legitima para responder a presente demanda. Assim sendo, não existe tal possibilidade de se tratar de sucessão empresarial pelos próprios fundamentos aqui expostos.

Diante do exposto, e da argumentação fática supramencionada, requer a V.Exª, a exclusão da empresa Regifotos Com.Mat. Materiais Fotográficos Ltda. do pólo passivo por não ser parte legítima para responder a presente demanda, por ser medida da mais pura e salutar JUSTIÇA.

Termos em que

P.Deferimento.

Rio de Janeiro,

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